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Justiça mantém condenação de Roberto Jefferson por ofensas homofóbicas contra Eduardo Leite

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público por ofensas homofóbicas dirigidas ao ex-governador Eduardo Leite


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 13/09/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Roberto Jefferson e Eduardo Leite
Roberto Jefferson e Eduardo Leite

A 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por ofensas homofóbicas dirigidas ao ex-governador Eduardo Leite.

Por unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer negaram provimento à apelação movida pela defesa.

O MPRS, por meio dos promotores de Justiça Gisele Müller Monteiro, Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto, ajuizou a ACP contra Jefferson por dois episódios ocorridos em março de 2021 (uma postagem em rede social e entrevista a uma rádio), nos quais entendeu ter havido prática de indução e incitação à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual.

A decisão em primeiro grau determinou ao réu o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).

Conforme os desembargadores, o ex-deputado extrapolou o exercício da liberdade de expressão ao violar direitos fundamentais, além de violar outros valores igualmente protegidos constitucionalmente, como a dignidade da pessoa humana, “ainda que sob a alegação do manto da proteção da liberdade de manifestação do pensamento, com intuito discriminatório e preconceituoso por orientação sexual a quem quer seja, traduz-se em absoluto abuso do direito”.

Por fim, conforme destaca a decisão, a conduta ilícita representada pelas ofensas causou danos morais coletivos, uma vez que de sua atuação houve afronta a valores fundamentais compartilhados pela sociedade.

“O dano moral coletivo tem como propósito o sancionamento exemplar de modo a inibir o ofensor para que não volte a praticar atos lesivos semelhantes aos valores primordiais de uma coletividade”.


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