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Justiça Eleitoral determina remoção de estátua de Bolsonaro de praça em Passo Fundo

O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, titular da 128ª Zona Eleitoral da cidade, considerou que se trata de propaganda eleitoral irregular


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/09/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou, na quarta-feira (7), a retirada de uma estátua do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) de uma praça de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul. O juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, titular da 128ª Zona Eleitoral da cidade, considerou que se trata de propaganda eleitoral irregular.

A Justiça determinou a notificação de Bolsonaro e do diretório local do PL para que removam a estátua.

Segundo a decisão, a instalação de uma estátua é “claramente vedada pela norma legal quando menciona os ‘assemelhados’ aos bonecos”. O juiz também destacou que o objeto, localizado na Praça da Mãe Preta, produz o “efeito outdoor”, atrapalhando a visibilidade e tirando a atenção de motoristas.

O juiz ainda afirmou que deve ser removida uma bandeira do Brasil hasteada em um guindaste. Segundo o magistrado, “apesar de ser símbolo nacional e não símbolo de campanha eleitoral, tem por base um caminhão que está trancando a via pública, prejudicando a trafegabilidade no local, o que também infringe a legislação eleitoral”.

Caso as peças não sejam removidas, o juiz autoriza o recolhimento, sem possibilidade de devolução.

A comunicação do fato à Justiça Eleitoral foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e dois candidatos a deputado estadual, uma do PT e outro do PC do B.


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