Gratuidade no transporte de acompanhante de deficientes continua em discussão em Camaquã
Em atenção a solicitação de familiares de pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais, o Vereador Marco Aurélio Colvara Pereira, do PTB, encaminhou ao Prefeito Municipal como sugestão, o Projeto de Lei Legislativo nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que acrescenta o § 2º B ao art. 11 da Lei nº 35, de 15 outubro de 1996.
A proposição assegura a gratuidade no uso do transporte coletivo municipal, ao acompanhante de pessoas portadoras de deficiências físicas, mentais e sensoriais, comprovadamente incapazes de se deslocarem sem assistência de terceiros.
Esta concessão, constitucionalmente, estará assegurando aos portadores de deficiências e aos seus acompanhantes, o uso de direitos iguais de ir e vir, sem distinção de qualquer natureza que a vida lhes tenha imposto.