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Fronteira entre Brasil e Venezuela é reaberta após decisão do TRF-1

Passagem de venezuelanos foi liberada às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7). Fronteira foi fechada por decisão de juiz de 1ª instância


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 07/08/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A fronteira entre Brasil e Venezuela foi reaberta às 10h (hora de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países foi bloqueado por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto na segunda- feira(6).

Desde às 17h de segunda, as polícias Federal, Rodoviária Federal e agentes da Força Nacional de Segurança cumpriam a decisão do juiz Helder Girão. Com isso, pelo menos 100 venezuelanos ficaram retidos na fronteira até ela ser aberta com base na decisão do TRF-1. Muitos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.

A decisão do TRF-1 que mandou liberar a passagem de venezuelanos pela fronteira foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.

A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira.

Horas depois do fechamento da fronteira, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.

Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar do juiz de 1ª instância.

Para o vice-presidente do TRF-1, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, “o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional”.

“Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação”, afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à “suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos”.

Segundo o magistrado, o fechamento de fronteira significa não reconhecer o imigrante como igual ao brasileiro. “Vale dizer, é uma violência ao exercício dos direitos assegurados na lei moderna e, portanto, ao espírito inclusivo e desburocratizante daquela norma”, avaliou.

O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, o Departamento de Polícia Federal (DPF) e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF).

 

Decisão que fechou a fronteira

A suspensão do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos, que é o ingresso formal no sistema fronteiriço, no Brasil foi determinada em liminar do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal.

O impedimento do juiz se referiu a entradas feitas pela fronteira do país com o estado de Roraima e vetou somente o ingresso e admissão de venezuelanos, sem abranger outras nacionalidades. A estimativa é que entrem 500 venezuelanos por dia pela fronteira do estado. Só no primeiro semestre deste ano foram feitos mais de 16 mil pedidos de refúgio no estado.

O juiz condicionou a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil até que se alcançasse um equilíbrio numérico entre processo de interiorização – que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do país – e o número de venezuelanos que entram no país.

A decisão dele foi uma resposta à ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E. Dentre as medidas, o decreto passou a exigir passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços públicos estaduais – uma tentativa do governo de Roraima de filtrar a demanda e evitar colapso. Na sexta, a AGU também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o decreto.


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