Fenadoce avança para ser incluída no calendário turístico oficial do Brasil
Parecer do relator do Projeto de Lei, deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB), foi aprovado


A dois dias do início da 29ª Feira Nacional do Doce (Fenadoce) em Pelotas, o evento recebeu uma ótima notícia. Foi aprovado por unanimidade na tarde desta quarta-feira (31), na Câmara Federal, o parecer do relator do PL 1.921/2022, deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), pela inclusão do evento no calendário turístico oficial do país. A proposta tem como autora a deputada Maria do Rosário (PT).
Em sua justificativa, Trzeciak destacou a importância da Fenadoce na preservação da divulgação da cultura gastronômica, com o município de Pelotas como referência:
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“Pelotas é popularmente reconhecida como Capital Nacional dos Doces, e esse título não diz respeito tanto ao volume de doces produzidos, mas à qualidade e à singularidade de sua produção. A distinção dos confeitos de Pelotas foi reconhecida em 2011 pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, que concedeu a Pelotas e municípios vizinhos registro de indicação geográfica na modalidade indicação de procedência, cujo selo é estampado em doces da região. Talvez, para a maioria dos turistas, a Fenadoce seja apenas um evento com múltiplas possibilidades de entretenimento e experiências gastronômicas. Mas nós, moradores da região, que conhecemos e vivenciamos a peculiar cultura pelotense, construída por séculos com contribuições de povos de vários continentes, sabemos que um pastel de Santa Clara é muito mais que uma iguaria de inigualável sabor, é a materialização dos saberes, tradições e processos históricos que formam o alicerce da cultura pelotense.”
O parlamentar citou trechos da história do município e passagens do Dossiê de Registro da Região Doceira de Pelotas e Antiga Pelotas, de autoria de Mário Osório Magalhães:
“Urge que nosso calendário turístico exponha ao Brasil e ao mundo essas preciosidades, e é por isso que votamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.921, de 2022.”, concluiu. A iniciativa segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Dia da Doceira
Já o PL 6.328/2019, de Trzeciak que institui 6 de Junho como o Dia Nacional da Doceira, ruma para o Senado.
A iniciativa foi aprovada em 2 de maio na CCJC. Depois disso foi necessário seguir a norma regimental e aguardar o prazo para apresentação de recursos, de cinco sessões a partir do dia 12.
Sem alterações, irá para o Senado, responsável por votar e encaminhar à Presidência da República, a quem caberá homologar o reconhecimento.
Fonte: Ascom/Daniel Trzeciak