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Ex-presidente segue preso e questão é discutida pelo STF

Após mais de 10 horas de indecisões, presidente do TRF4 cassa habeas corpus de Lula determinado por desembargador plantonista


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/07/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O presidente do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, que é o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, tomou a decisão monocrática, ou seja, individual cujo resultado na prática é a manutenção da prisão do ex-presidente Lula.

O despacho, no começo da noite deste domingo (08), ocorreu após a terceira decisão do desembargador plantonista, Rogerio Favreto, determinando a soltura de Lula. É importante ressaltar que desde janeiro esse foi o primeiro plantão realizado por Favreto no TRF4.

Thompson decidiu com base em um recurso apresentado pelos integrantes do Ministério Público Federal que atuam junto ao TRF-4 contra a soltura de Lula, que havia sido então determinada por Favreto. Nesse despacho, Thompson diz que a competência para julgar o pedido de habeas corpus de Lula é do desembargador João Pedro Gebran Neto, e não de Favreto.

De acordo com o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, as questões envolvendo o habeas corpus de Lula segue sendo julgado agora apenas pelo Supremo Tribunal Federal: “Vai ser cumprida a decisão do desembargador Gebran, agora como qualquer decisão judicial é passível de recurso. Só que a partir de agora, o recurso é lá em Brasília, lá no STJ, no STF que estão em recesso e então vai ter ministro de plantão, mas a competência do TRF4 se esgotou com essa decisão do desembargador presidente”.

O presidente do TRF4 também restaurou a validade de uma decisão anterior de Gebran, tomada por volta das 14h de domingo, determinando a manutenção da prisão de Lula. Conforme o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos, é basicamente impossível que após a decisão do presidente do TRF4 algo possa ser mudado até esta segunda-feira: “No ponto de vista da situação jurídica cuja agora é a seguinte: o pedido foi avocado pelo relator Gebran que se manifestou no meio da tarde já determinando o recolhimento do mandado de soltura, determinando que o processo fosse remetido para a turma e o presidente agora”.

Na decisão, Thompson Flores argumenta que Favreto não tinha competência para julgar pedidos de Lula, por não ter participado da sessão que decidiu pela prisão do petista; e que não havia fato novo em relação aos pedidos anteriores de soltura do petista.


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