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Eleitores têm até dia 9 para justificar ausência no 2º turno

Faltosos pagarão multa e podem ter algumas documentações restritas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 02/01/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Eleições 2022: MP esclarece 10 principais dúvidas dos eleitores gaúchos
Foto: Ilustrativa

Eleitores têm até dia 9 para justificar ausência no 2º turno. Os brasileiros que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro de 2022, têm até a próxima segunda-feira (9), para justificar a ausência.

O mesmo procedimento vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser realizada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.

Os eleitores também poderão enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação que comprove o motivo da ausência.

Aqueles que não cumprirem o prazo pagarão multa entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por 10 em meio à situação econômica do eleitor.

Caso o cidadão não esteja regular com a Justiça Eleitoral, este ficará impossibilitado de emitir documentos, como carteira de identidade e passaporte.

Também haverá impedimento no recebimento de salário para servidores públicos, na prestação de concursos e na renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Já os faltosos em três eleições consecutivas que não justificaram ou pagaram a multa, o título de eleitor será cancelado.

As regras, no entanto, não se aplicam a eleitores com voto facultativo, como analfabetos, adolescentes entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental.

Emissão gratuita do título

Os brasileiros com 16 anos ou mais que ainda não têm o título de eleitor podem obter o documento de forma gratuita e sem precisar ir ao cartório eleitoral. É um processo rápido e simples, que pode ser feito de maneira totalmente digital, no conforto de casa.

Confira nesta matéria o passo a passo para emitir a primeira via do documento pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.

O pedido de alistamento eleitoral deve ser feito no sistema Título Net. A pessoa interessada deve selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

O sistema pedirá o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora.

A primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.

Os jovens do gênero masculino também devem apresentar o certificado de reservista de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos.

Acompanhar a solicitação

Com o cadastro realizado, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Obter o documento

Com as informações enviadas e, se não houver nenhuma pendência, a cidadã ou o cidadão poderá fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS).

A partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel. Mas, se houver necessidade de imprimir o título, poderá fazê-lo também via internet, por meio da consulta no Título Net.

Fique ligado!

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, mas passam a ser obrigatórios a partir dos 18, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal.

A cidadã ou o cidadão que não estiver com título de eleitor válido até seis meses antes do próximo pleito (Eleições Municipais de 2024) não poderá votar.

Restrições para quem não tira o título

Brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais.

A manutenção do título regularizado é pré-requisito para outras ações, como: obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário de função ou emprego público.

Fonte: TSE

Eleitores têm até dia 9 para justificar ausência no 2º turno.


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