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Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no segundo turno

Quem não votou e não justificar a ausência deverá pagar multa para regularizar situação


Por Eduardo Costa Publicado 06/01/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no segundo turno
Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no segundo turno

Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no segundo turno. O voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos, e quem não vota e não justifica a falta fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade como o passaporte, entre outras limitações. As informações são de GZH.

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Para se manter em situação de regularidade perante a Justiça Eleitoral, o eleitor precisa ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências, e também não pode ter deixado de atender a chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica nos portais da Justiça Eleitoral ou preenchendo um formulário de justificativa e enviando à zona eleitoral responsável pelo título. Além de preencher dados e dar o motivo da falta à votação, é necessário anexar documentos que comprovem a justificativa, que deve ser analisada por uma autoridade judiciária.
Cada justificativa é válida somente para o turno de votação ao qual a pessoa não tenha comparecido. Quem não votou no primeiro turno das últimas eleições teve até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência. Para quem estava fora do país, tem título no Brasil e não votou, também é possível apresentar a justificativa em até 30 dias contados da data do retorno ao território nacional.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor que não justificar a ausência nas eleições pagará multa entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O montante ainda poderá ser multiplicado por 10 em razão da situação econômica do portador do título eleitoral, de acordo com a resolução 23.659/2021 do órgão.

Ainda conforme o TSE, quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de razão em emprego público, ingressar no serviço público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e nem quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. A regra não se aplica apenas a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Eleitores têm até 9 de janeiro para justificar ausência no segundo turno


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