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TRE alerta que despejo de santinhos em zonas eleitorais no dia da eleição é crime

Pela primeira vez, legislação eleitoral caracteriza ação como crime


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 28/09/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No próximo domingo, dia 2 de outubro, o eleitor vai às urnas em todos os municípios do Brasil e tanto o candidato, quanto o eleitor devem ficar atentos ao que é permitido e às proibições estabelecidas para a data do pleito.

A chamada boca de urna é um crime eleitoral e a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e ainda pagamento de multa. Outros crimes previstos na legislação eleitoral envolvem o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da realização de comícios ou carreatas.

Entretanto, a novidade deste ano é relativa a uma prática comum em frente aos locais de votação. No dia das eleições, muitos candidatos optam em despejar os chamados santinhos próximos às zonas eleitorais, o que ocasiona poluição e agora a ação também foi tipificada como crime eleitoral. O secretário judiciário do TRE, Rogério Vargas, alerta que quem for flagrado nesta circunstância pode ser detido. “Pela primeira vez a legislação eleitoral caracteriza como crime este ato de largar santinhos nas zonas eleitorais. Se houver um flagrante a pessoa que cometer este ato vai ser conduzida coercitivamente para o registro de uma ocorrência”, revelou.

Já entre as principais permissões para o dia da votação está a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor em relação aos seus candidatos, através do uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia da eleição, também é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. A partir das 17h, quando  for encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição, que são as pesquisas chamadas de boca de urna.


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