TRE alerta que despejo de santinhos em zonas eleitorais no dia da eleição é crime
Pela primeira vez, legislação eleitoral caracteriza ação como crime
No próximo domingo, dia 2 de outubro, o eleitor vai às urnas em todos os municípios do Brasil e tanto o candidato, quanto o eleitor devem ficar atentos ao que é permitido e às proibições estabelecidas para a data do pleito.
A chamada boca de urna é um crime eleitoral e a punição prevê detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e ainda pagamento de multa. Outros crimes previstos na legislação eleitoral envolvem o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da realização de comícios ou carreatas.
Entretanto, a novidade deste ano é relativa a uma prática comum em frente aos locais de votação. No dia das eleições, muitos candidatos optam em despejar os chamados santinhos próximos às zonas eleitorais, o que ocasiona poluição e agora a ação também foi tipificada como crime eleitoral. O secretário judiciário do TRE, Rogério Vargas, alerta que quem for flagrado nesta circunstância pode ser detido. “Pela primeira vez a legislação eleitoral caracteriza como crime este ato de largar santinhos nas zonas eleitorais. Se houver um flagrante a pessoa que cometer este ato vai ser conduzida coercitivamente para o registro de uma ocorrência”, revelou.
Já entre as principais permissões para o dia da votação está a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor em relação aos seus candidatos, através do uso de bandeiras, broches e adesivos. No dia da eleição, também é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. A partir das 17h, quando for encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição, que são as pesquisas chamadas de boca de urna.