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Tire dúvidas sobre a votação deste domingo

Prefeitos e vereadores serão eleitos nas eleições do dia 2


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/10/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Portal Clic Camaquã preparou um guia com as principais informações sobre as eleições de domingo. Confira:

Qual o horário da votação?
O horário de votação é das 8h às 17h de domingo (2) – horário local. Os eleitores que chegaram ao local de votação até as 17h, mas aguardam na fila, recebem uma senha para poder votar.

Posso votar sem título de eleitor?
Sim, desde o eleitor saiba o local e número da seção, é possível votar apenas com documento de identidade com foto. Quem não se lembra do local de votação pode conferir no site do TSE.  Saiba quais são os documentos válidos para votar aqui.

Posso justificar o voto? E se eu não justificar?
No dia da eleição, o eleitor pode comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas, com o número do título de eleitor e documento de identidade com foto. Quem não justificar, tem até 60 dias para regularizar a situação em qualquer zona eleitoral. Se o eleitor não justificar no prazo, terá que pagar uma multa em qualquer cartório eleitoral.

Quem está viajando, pode justificar após a eleição através da internet. No entanto, tem que comprovar com documentos, por exemplo, uma passagem. 

Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral. E, quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.

Posso transferir meu título?
Para as eleições de 2016 não é mais possível. O prazo de transferência do título encerrou no dia 4 de maio. 

Posso fazer selfie na urna?
Não é permitido tirar fotos na urna eletrônica. De acordo com a lei nº 9.504, “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação”. Além disso, violação ou tentativa de violação do sigilo de voto tem pena prevista no Código Eleitoral Brasileiro de detenção de até dois anos.

Posso levar uma “cola” na hora de votar? E qual a ordem de votação? 
A “cola eleitoral” é permitida para o eleitor lembrar do número dos candidatos na hora de votar. Lembrando que a ordem de votação é: vereador, com cinco números, e prefeito, com dois. 

E uma “cola eleitoral” no celular pode?
Não. É proibido entrar na cabine com aparelho de celular ou outros aparelhos eletrônicos.

Posso ser convocado, no dia das eleições, para ser mesário?
Sim. Caso um mesário falte no dia das eleições, o presidente da mesa pode convocar um eleitor que estiver na fila aguardando para votar. Não é permitido recusar, exceto se houver uma justificativa. A pena prevista para recusa é de multa, suspensão com desconto no salário no caso de ser servidor público e, eventualmente, processo pelo crime de desobediência. 

Posso manifestar minha preferência por candidato no dia da eleição?
Desde que seja individual e silenciosa, o eleitor pode utilizar camisetas, bandeiras, broches e adesivos do partido. A manifestação não é permitida em forma coletiva, ou com uso de amplificadores de som. 

Voto em branco ou nulo vai para algum candidato?
Não. Até 1997, os votos brancos eram distribuídos proporcionalmente entre os candidatos. Atualmente, votos brancos são inválidos, e significam que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, votos nulos são computados apenas para fins estatísticos.

Eleição com mais de 50% dos votos nulos e brancos é anulada?
Não. O vencedor das eleições é o que tiver a maioria dos votos válidos, ou seja, os votos brancos e nulos são excluídos.

Como funciona o coeficiente eleitoral?
O coeficiente eleitoral é calculado a partir da soma de todos os votos válidos – excluídos brancos e nulos – dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas na Câmara de Vereadores. No caso de Porto Alegre, considerando 1 milhão de votos válidos, para as 36 vagas para a câmara, o cálculo é o seguinte:

– 1 milhão/36 = 27,7 mil. Ou seja, a cada 27 mil votos, o partido tem direito a uma cadeira, que será preenchida pelo candidato de maior preferência entre os eleitores.

Posso pegar carona com candidato até o colégio eleitoral ou é crime?
No dia da eleição, é proibida a oferta de caronas por candidatos, bem como distribuição de brindes e outros presentes.

Que horas vamos saber o resultado das eleições?
O resultado vai depender de cada município. Em geral, os resultados são conhecidos durante a noite do próprio domingo (2).

Posso levar meu animal de estimação na eleição?
Segundo a Central de Atendimento ao Cidadão, desde que não cause problemas ou esteja identificado com algum partido, o animal pode ser levado.

Com qual roupa devo votar?
Deve prevalecer o bom senso, não existe restrição quanto ao uso de bermudas ou camisetas regatas. 

Posso votar acompanhado?
Não é permitido acompanhar o eleitor no momento da votação. A exceção é para pessoas com problemas de locomoção que necessitam de auxílio. A companhia de filhos, por exemplo, não é permitida. 

Quando começa a campanha para o segundo turno:
Para cidades onde existe segundo turno, a campanha reinicia 48 horas após o resultado do primeiro. A tendência é que comece na terça-feira (4). 

O que é permitido:
No dia da eleição, é permitida a manifestação silenciosa e individual. Ou seja, o eleitor pode votar utilizando camisetas, bandeiras e adesivos. A distribuição de material, carreatas e passeatas é permitida até as 22h de sábado. Já a divulgação de material em jornais só pode ser realizada até o dia 30. 

O que não pode:
Boca de urna é considerada crime eleitoral e deve ser denunciada para a Brigada Militar, no dia da eleição. Os candidatos também não podem oferecer brindes ou caronas. 

Como denunciar:
No dia da eleição, irregularidades devem ser denunciadas à Brigada Militar, que está capacitada para encaminhar os suspeitos ao Fórum.

Segurança das Urnas:
O TRE reafirma que as urnas eletrônicas são completamente seguras e invioláveis. Diversas auditorias são realizadas, entre elas a votação paralela. No domingo, representantes de partidos e entidades civis preenchem cédulas com os candidatos disponíveis. As cédulas serão colocadas em urnas de lona lacradas, e os votos também são computados em urna eletrônica. Depois, os votos serão comparados e devem apresentar o mesmo resultado. 

Não vai votar no dia 2 de outubro? Saiba como justificar a ausência

Se você não conseguirá votar no dia 2 de outubro, saiba como justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa é uma obrigação do eleitor. 

Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral no dia 2 de outubro deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”. Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também, ao mesário, documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista). 

Como conseguir o formulário de justificativa?
O referido formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nos cartórios eleitorais, na página da Justiça Eleitoral e, no dia da eleição, nos locais de votação ou nos locais para justificativa. O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência nas eleições. 

O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno, e até o dia 29 de dezembro de 2016, em relação ao 2º turno de votação. Os eleitores com inscrição no Rio Grande do Sul podem justificar o seu voto pela internet.

Estou doente ou hospitalizado. Como proceder para justificar?
Se o eleitor não tiver condições, por motivo de saúde, para se deslocar até sua seção eleitoral, deverá apresentar atestado médico como comprovante da impossibilidade. A apresentação desse documento deverá ser feita no Cartório Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, até 60 dias após cada eleição (cada turno é uma eleição). Os eleitores com inscrição no Rio Grande do Sul podem justificar o seu voto pela internet.

Quantas vezes o eleitor pode se justificar? 
Não existe limite para justificativas de ausências às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.

O eleitor, entre 16 e 18 anos incompletos e com 70 anos ou mais, que não votar, precisa se justificar? 
Não, pois o seu voto é facultativo.

Qual a punição para quem não votar e não justificar?
Ao eleitor que deixar de votar e não justificar é aplicada multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

E se não votar, não justificar e não pagar a multa?
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: “Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016”, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.


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