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Ordem de Serviço prevê condutas de servidores no período eleitoral


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/08/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11), a Ordem de Serviço 011/2016, que estabelece procedimentos e condutas de agentes públicos, servidores ou não, durante o período eleitoral. A norma complementa outra medida que havia sido editada pelo governador José Ivo Sartori em abril (Ordem de Serviço 005/2016).

Além das orientações da Ordem de Serviço anterior, que previam, por exemplo, vedação de afixação de material com propaganda eleitoral em órgãos públicos, cedência ou utilização de bens móveis e imóveis do Estado em favor de candidatos ou partidos, bem como de servidores para comitês de campanha durante o horário de expediente, a Ordem de Serviço 011/2016 traz algumas inclusões.

No artigo 1º, foram incluídas mais cinco vedações. A primeira proíbe utilização de equipamentos públicos para publicar conteúdo partidário eleitoral em plataforma digital, inclusive em rede social. Também não é possível publicar, em horário de expediente, em plataforma digital, inclusive em rede social, conteúdo partidário/eleitoral. A Ordem de Serviço ainda proíbe a ausência do local de trabalho para participar de atividades político-partidárias ou eleitorais em horário de expediente, convocação de servidores públicos para participação de atos político-partidários e utilização de telefone ou e-mail funcional para esses fins.

As novas orientações buscam regular os procedimentos e as condutas dos agentes públicos em relação às eleições deste ano, tendo em vista a preservação da igualdade entre os candidatos e demais condições necessárias à regularidade das eleições. Cumprem ao disposto na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e na Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral.

Condutas vedadas

A Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência da Secretaria da Casa Civil fica responsável pelo recebimento das denúncias de práticas de condutas vedadas pela Ordem de Serviço, que podem ser encaminhadas pelo Canal Denúncia do Governo do Estado ou qualquer meio idôneo.

Divulgação

Nesse sentido, orientações sobre a Lei Eleitoral foram abordadas em seminário organizado pela Secretaria de Comunicação na quarta-feira (10), reunindo assessores de Comunicação das secretarias estaduais e dos órgãos vinculados. Foi apresentada pela coordenadora das Assessorias Jurídicas da Administração Direta e Indireta da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), procuradora Ana Cristina Brenner, a 6ª edição da Cartilha de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais, que orienta os gestores de todas as esferas da administração pública sobre o que é permitido e vedado durante o período anterior e pós-eleição. O material pode ser consultado no site da PGE, na aba Serviços. Também participou o secretário da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Josemar Riesgo.


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