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Lei proíbe agentes públicos de favorecer candidatos

Candidatos não podem aparecer em campanhas institucionais, nem receber recursos de prefeitos ou vereadores


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/09/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em ano eleitoral, como o de 2016, em que os eleitores vão escolher representantes das assembleias municipais e prefeituras, o debate sobre qual deve ser a conduta dos governantes vem à tona. Para evitar que haja favorecimento a algum candidato por esses agentes públicos durante o período, a Lei das Eleições estabelece uma série de restrições.

O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que essas medidas são necessárias para que candidatos não sejam beneficiados por quem ocupa um cargo público.

“Essa conduta é tão séria que pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato que foi beneficiado pela conduta do agente público”, destacou Maciel. Segundo ele, cerca de 30% de todos os processos envolvendo pedidos de cassação de governantes se refere à violação de leis eleitorais. 

O secretário ainda ressaltou que as condenações nesses processos são uma forma de evitar que servidores públicos repitam as irregularidades. “Quando a justiça eleitoral julga e caça esses processos, já é uma mensagem educadora.” 

Estrutura do governo 

Os gestores e funcionários públicos estão proibidos de ceder ou usar móveis ou prédios públicos a qualquer candidato. Entretanto, isso é permitido quando algum partido necessita do espaço ou de equipamentos para realizar convenções da legenda.

Da mesma forma, os governos ou casas legislativas não podem pagar por materiais ou serviços contratados pelo candidato. E funcionários públicos também não podem ser cedidos para trabalhar em campanhas eleitorais durante o horário de expediente.  

A lei também impede que a distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados com recursos do município, sirvam de propaganda para promover um candidato. Desde o começo deste ano, o governo também não pode distribuir bens, valores e benefícios gratuitos. No entanto, essa proibição não atinge os programas sociais que já estavam em execução.

Além disso, a legislação proíbe que os candidatos e partidos recebam doações dos governos para custear campanhas.

Quadro de servidores

Os governos também precisam estar atentos ao calendário. No dia 2 de julho, tiveram início várias vedações ao governo quanto à conduta dos servidores públicos. As medidas de restrição seguem em vigor até a data da posse dos candidatos eleitos. 

Nesses últimos seis meses do ano, os governos não podem mais nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. Onde a regra for descumprida, a eleição pode ser anulada.

A Justiça Eleitoral ainda proíbe o governo federal de realizar repasses voluntários aos governos estaduais e municipais. Com isso, só podem haver depósitos de receitas que já estavam previstas no orçamento ou em execução antes de julho. A exceção é para casos de emergência, quando há calamidades públicas em que há necessidade de transferência de recursos.

No período eleitoral, os governos municipais também não podem contratar artistas para se apresentarem em inauguração de obras e eventos, situações em que a presença de candidatos é proibida.

Propaganda

Durante o primeiro semestre do ano de eleições, os governos não podem veicular propagandas institucionais. Contudo, a Justiça Eleitoral costuma abrir exceções quando as peças publicitárias não se destinam a promover o governo, mas alertar a população para campanhas de interesse público, como vacinação e alerta de desastres.

A mesma regra vale para os pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário permitido. A veiculação das peças só pode ocorrer entre 16 de agosto e 30 de setembro, até dois dias antes do pleito. A multa para quem descumprir essa disposição varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.


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