Desembargador anula liminar que impedia votação da recuperação fisca
Pedido para retirar a pauta da Assembleia Legislativa tinha sido enviado ao Tribunal de Justiça do Estado nessa terça-feira
O pedido de liminar para retirar o regime de recuperação fiscal do Estado da pauta da Assembleia Legislativa foi anulado pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), nesta quarta-feira, 7. Santos recebeu o pedido de reconsideração da mesa diretora e do presidente da Assembleia, deputado Marlon Santos, e indeferiu a liminar pleiteada por deputados contra a tramitação do projeto de lei.
O documento em questão, encaminhado ao TJRS nessa terça-feira, 6, foi assinado pelos deputados Juliana Brizola (PDT), Pedro Ruas (PSOL), Stela Farias e Tarcísio Zimmermann, ambos do PT. Os deputados recorreram aos artigos 165 e 166 do Regimento Interno da Assembleia, em que um projeto considerado “inconcludente” pode ser devolvido. A base jurídica da ação é de que o governo ainda não teria explicado qual é o projeto de adesão à recuperação fiscal.
Ainda na terça-feira, Brasil Santos, que é relator do mandado de segurança, havia concedido liminar para barrar a tramitação do projeto, o que resultou na retirada da proposta da ordem do dia do plenário. No recurso apresentado hoje, o presidente da Assembleia informou que o regimento interno da casa possibilita recurso de decisões da mesa diretora ao plenário. Assim, a liminar deferida interferiu na autonomia e independência dos poderes.
Decisão
Conforme o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, os requerentes demonstraram a existência de regramento próprio que permite impugnação de decisões da presidência do Parlamento, mediante recurso ao respectivo plenário.
“Nessa perspectiva, e constatando que os impetrantes contavam com possibilidade de impugnação interna do Ato da Presidência que recebera e admitira a tramitação do PLC 249/2017, levando ao Plenário a matéria – o que lhes asseguraria a apreciação da alegada violação ao seu sagrado direito de pleno exercício do mandato parlamentar – tenho que, com efeito, a intervenção do Poder Judiciário no âmbito interno do Poder Legislativo, obstando que seja votado algum projeto de lei, mostra-se indevida, violando o sagrado princípio da independência entre os Poderes de Estado” decidiu o magistrado. Assim, foi acolhido o pedido de reconsideração, negando a liminar postulada no mandado de segurança.
A previsão é de que a votação na Assembleia Legislativa aconteça na quinta-feira da semana que vem, dia 15, após o Carnaval.