Conselho municipal dos direitos da mulher é assunto hoje na câmara
Sessão da câmara de vereadores de Camaquã inicia às 20h
Na sexta-feira, dia 14 de julho de 2017, o Poder Executivo protocolou na Secretaria do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 42 de 2017, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM e dá outras providências.”
O projeto foi incluído na leitura do Expediente da 26ª Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 17 de julho de 2017, e posteriormente será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça.
Sobre a criação e reformulação do conselho
A criação desse conselho foi solicitado por diversos Vereadores nos últimos anos:
– 2015, solicitada a criação do conselho através da Solicitação nº 169, de autoria do Ver. Marco Pereira;
– 2016, solicitada a reformulação do conselho através do Pedido de Providências nº 523, de autoria da Ver. Marivone Tavares;
– 2017, solicitada a reformulação do conselho através do Pedido de Providências nº 31, de autoria do Ver. Marco Longaray;
Audiência Pública
No ano de 2016, a Vereadora Marivone Tavares, do PT, solicitou a realização de uma audiência pública para debater a criação de uma Política Municipal e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Essa audiência foi realizada no dia 19 de maio de 2016, no Auditório da Secretaria de Educação, e contou com diversas lideranças de Sindicatos, Associações, Órgãos Públicos e a Comunidade Camaquense.
Nessa audiência, ficou definido que seria enviada uma proposta ao Executivo Municipal, para revogar da Lei nº 24, de 1º de julho de 1990 e apresentar uma nova proposta de criação de uma legislação mais adequada e discutida no coletivo envolvendo a pauta das mulheres, voltada à proteção da mulher que permita garantir a igualdade, oportunidade e direitos entre homens e mulheres e assegure o pleno exercício de sua cidadania.
Revogação de lei vigente
O Projeto de Lei nº 42 de 2017, do Executivo, não prevê a revogação da Lei nº 24, de 1º de julho de 1990 nem da Lei nº 53, de 28 de novembro de 1991, que alterou os incisos III e IV do seu art. 3º. A cláusula de revogação dessas leis é obrigatória, na aprovação do projeto, para adequá-lo às nomas da Técnica Legislativa e para que não haja duplicidade de normas legais.