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ClicTV: Vereadores rebatem declarações de Ivo e falam sobre redução de salários

Câmara emitiu nota em que destaca a separação dos poderes e refere-se especialmente a alteração dos salários, após proposta feita na semana passada pelo prefeito


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/09/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Os vereadores de Camaquã rebateram as declarações de Ivo Lima Ferreira. Em entrevista exclusiva ao Portal Clic Camaquã, a maioria dos parlamentares falou sobre a redução de salários proposto pelo chefe do Executivo. A Câmara emitiu nota em que destaca a separação dos poderes e refere-se especialmente a alteração dos salários, após proposta feita na semana passada pelo prefeito.

Os vereadores Mazinho e Mozart, do PSDB, Ivana de Paula, do PSD, Nica do PDT não gravaram entrevista.

ASSISTA AS ENTREVISTAS:

NOTA DO PODER LEGISLATIVO

O Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica, na condição de representantes do povo camaquense e expressão do Estado Democrático de Direito, reunida com todas suas representações, diante das declarações do Chefe do Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Todos os Poderes, entes federados e órgãos da administração pública direta e indireta brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, o qual determina sejam publicados seus atos administrativos. Neste sentido, cumpre informar que os subsídios recebidos pelos vereadores de Camaquã estão devidamente publicados e ao alcance do todos. Desta forma, esclarecemos serem incorretas as declarações do senhor Prefeito, de que cada vereador custe ao município o valor de R$ 35 mil reais, estando disponíveis para consulta os reais valores dos subsídios, no site da Câmara de Vereadores de Camaquã;

2. Quanto ao argumento que alimenta o ideário do Chefe do Executivo em promover uma nova fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários e Vereadores, cumpre informar à sociedade camaquense que a Constituição Federal determina em seu inciso VI, art. 29, que “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, e os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica…”. Ao dispor que o subsídio dos vereadores será fixado de uma legislatura para a outra, o que deverá ocorrer, impreterivelmente, antes de proclamado o resultado final das eleições municipais, a Constituição quis impedir que os agentes políticos legislassem em causa própria. Salientamos que, por ser agente político e detentor de mandato eletivo, o Vereador é remunerado através de subsídio pago em parcela única (CF, art. 39, § 4º). Ainda, cumpre informar que o subsídio desta Legislatura foi fixada no ano de 2016, privativamente pelo Poder Legislativo, conforme disposições Constitucionais, Regimentais e conforme dispõe o inciso XXVI, art. 40 da Lei Orgânica. Se a fixação fosse feita após as eleições, os legisladores fixariam, com certeza, os próprios vencimentos, contrariando o espírito das leis, das quais somos guardiões;

3. Cumpre ainda informar a sociedade camaquense que, o princípio da ‘Separação dos Poderes’ está previsto nos arts. 2º e 60, §4º, inciso III da Constituição Federal, aí consagrado como cláusula pétrea. Segundo este princípio, os poderes denominados de Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si, e existem para evitar uma tendência centralizadora e autoritária do Poder Público. Esse modelo prevalece tanto no âmbito Federal, como Estadual e Municipal, e nada mais é que um sistema de distribuição de funções, freios e contrapesos, o que implica que um poder não pode exercer as atribuições do outro. A atribuição típica e predominante da Câmara é a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta da gestão no que afeta aos interesses locais;

4. Firma-se a convicção de que o Poder legislativo não tolerará, de quem quer que seja, proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, conforme dispõe o inciso X, art. 4º, do Decreto-lei 201/67, no caso do Chefe do Executivo. Previsão semelhante está contida no inciso II, art. 55, da Constituição da República, no caso dos parlamentares. Defina-se decoro como “decência, respeito de si mesmo e dos outros”. Elenca-se três elementos objetivos a serem considerados: a) existência de dolo, isto é, de manifesto propósito de denegrir a instituição legislativa ou outro órgão do Município, merecedor de respeito; b) gratuidade da crítica, isto é, total ausência de fundamento para legitimar o juízo formulado; c) agressividade dispensável, com descortesia incompatível com o alegado objetivo de defesa do bem público.

Como todo órgão colegiado, a Câmara é, no regime democrático, independente na maneira pela qual decide as questões de sua competência. Não se pode dizer a qualquer colegiado qual será a decisão a ser tomada, pois o que se deseja é precisamente que a decisão resulte do debate livre, coletivo e representativo da vontade popular, manifestada na Eleição, ponto máximo do exercício da cidadania e da democracia.

Neste sentido, cumprida nossa tarefa constitucional de prestar esclarecimentos aos munícipes, no exercício de suas funções constitucionais, a Câmara de Vereadores de Camaquã, coletivamente, reafirma sua crença inabalável sempre voltada para a realização do bem comum, que se opõe ao egoísmo, aos interesses individuais, às ações que beneficiam apenas uns poucos em detrimento da maioria. Age contra o bem comum, o político ou o administrador que atua em defesa de seus próprios interesses ou contra os interesses coletivos.

O Poder Legislativo, segue como porta-voz dos interesses dos munícipes, levando suas reivindicações ao Executivo ou às autoridades das outras esferas de Governo. Mediante sugestões ou recomendações, este Poder seguirá atuando de forma proba, com o firme propósito de continuar equacionando os problemas de interesse da comunidade. Assim agindo, de nenhuma forma estará a Câmara desviando-se de suas atribuições básicas, mas cooperando com o Prefeito na busca de soluções para os problemas do Município. Aliás, a agregação e a articulação dos interesses públicos são atividades políticas por excelência, compatíveis com as atribuições da Câmara de Vereadores de Camaquã.

Por derradeiro, o Poder Legislativo atuará contra a prática de abusos que apenas deslustram a atuação dos representantes do poder público municipal e, ao mesmo tempo, declara reprovável qualquer atentado injustificável ao respeito mútuo, e à indispensável lisura, às nossas instituições democráticas. 

Camaquã, 04 de setembro de 2017.

Paulo Renato Freitas dos Santos

Presidente da Câmara de Vereadores de Camaquã


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