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Cartório Eleitoral divulga edital de substituição de mesários

Mesário que faltar e não justificar ausência em 30 dias pode pagar multa de mais de R$ 70


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/10/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O edital de substituição de mesários para as eleições em Camaquã foi divulgado nesta semana. Segundo a Chefe de Cartório da 12ª Zona Eleitoral, Cleonice Pazinato, o procedimento é de praxe da Justiça Eleitoral próximo à data do pleito.

Cleonice explica que vários motivos podem levar à substituição de mesários. Entre eles estão impedimentos de lei e doenças. “A substituição acontece quando os requerimentos são acatados e aprovados pelo juiz eleitoral”, complementa.

Os mesários devem estar, obrigatoriamente, às 7h de domingo (7) nos locais de votação. Caso o mesário falte e não justifique a ausência em 30 dias, a multa pode ultrapassar R$ 70. Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário, terá folga do serviço público ou privado pelo dobro de dias trabalhados. O atestado de atividade é entregue no dia do pleito pelo presidente de mesa ao mesário.

 

O que preciso levar para votar?

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.

Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.

Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar.

 

Confira o edital na íntegra:


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