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Câmara Municipal de Vereadores reabre ao público a partir desta quarta

O horário de atendimento externo será das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/08/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A partir desta quarta-feira, 11 de agosto, a Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã vai reabrir as portas para o público. A decisão foi divulgada, após um reunião do Colégio de Líderes e acatado pela Mesa Diretora.

Ficou decidido que o horário de atendimento externo será das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira. Com a diminuição dos casos de Covid-19 e com o avanço da vacinação, os trabalhos na Câmara estão se normalizando, mas ainda com algumas restrições.

Confira com ficou estabelecido o regramento ao público na Câmara:

Segue a Resolução de Mesa 25/2021

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 40 da Lei Orgânica do Município, bem como a alínea “i” do inciso II do art. 40 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Camaquã, resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores de Camaquã.

Parágrafo único. As medidas de que trata esta Resolução vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Camaquã.

Art. 2º Ficam mantidas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões, o uso do espaço da Tribuna Democrática Popular e das demais rotinas internas dos gabinetes parlamentares e administrativas da Casa Legislativa, salvo qualquer alteração no cenário atual que agrave o sistema pandêmico.

§ 1º As Sessões Plenárias, voltam a ocorrer de forma presencial, porém sem acesso ao público externo em geral.

§ 2º Será permitida a permanência de um assessor para acompanhar o vereador durante a realização da sessão plenária.

§ 3º Será permitido o encaminhamento de somente duas pessoas para atendimento nos gabinetes parlamentares e dependências da Câmara de Vereadores.

§ 4º A todas as pessoas, servidores e vereadores será obrigatório o uso da máscara durante a sua permanência nas dependências da Câmara Municipal.

Art. 3º Na segunda-feira, durante o horário de realização da sessão plenária, somente terão acesso ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores os parlamentares, servidores necessários para o andamento da sessão, um assessor por bancada, assessores técnicos, diretor legislativo e estagiário, devendo os demais assessores e servidores manterem suas atividades e rotinas internas junto aos gabinetes parlamentares e estação de trabalho, respectivamente;

Parágrafo único. Fica estritamente proibida a aglomeração de pessoas em locais de circulação comum, como gabinetes, corredores, plenário e demais áreas de convivência nas dependências da Casa Legislativa.

Art. 4º Retorna o horário de expediente interno da Câmara Municipal de Vereadores das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. Na segunda-feira, o expediente se estende das 17h30min até o final da sessão plenária, conforme estabelecido pela Resolução de Mesa nº 8, de 20 de maio de 2019, a qual regulamenta o horário de expediente e controle de frequência dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Camaquã.

Parágrafo único. Fica autorizado o exercício das atividades sob o regime especial de teletrabalho (home office) somente aos assessores que ainda não atingiram a idade de vacinação.

Art. 5º Fica instituído o horário de atendimento externo das 8:30h às 11:30h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Parágrafo único. A qualquer momento, a critério da administração da Casa, poderá ser restabelecida a jornada normal de trabalho.

Art. 6º A Mesa Diretora poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Resolução de Mesa.

Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto nesta Resolução de Mesa sujeitam o autor a sanções administrativas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas:

I – Resolução de Mesa nº 4, de 16 de março de 2020;

II – Resolução de Mesa nº 5, de 20 de março de 2020;

III – Resolução de Mesa nº 6, de 23 de março de 2020;

IV – Resolução de Mesa nº 7, de 25 de março de 2020;

V – Resolução de Mesa nº 8 , de 6 de abril de 2020;

VI – Resolução de Mesa nº 10, de 23 de abril de 2020;

VII – Resolução de Mesa nº 6, de 26 de fevereiro de 2021;

VIII – Resolução de Mesa nº 13, de 5 de maio de 2021;

IX – Resolução de Mesa nº 19, de 14 de maio de 2021;

X – Resolução de Mesa nº 21, de 8 de junho de 2021;

XI – Resolução de Mesa nº 24, de 19 de julho de 2021.  


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