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Câmara Municipal cria programa para coletar e distribuir tampas de garrafa pet

O objetivo da medida é preservar o meio ambiente e colaborar com instituições do município


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/06/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Câmara Municipal de Camaquã criou um programa de coletas de tampinhas de garrafa.   A Resolução da Mesa Diretora nº 09/2019 foi promulgada no dia 28 de maio.

 

Segundo a diretora legislativa da instituição, “o objetivo da medida é preservar o meio ambiente e colaborar com instituições do município” conta. Ela diz que a ideia surgiu a partir de um projeto que tem site na internet chamado “Tampinha Legal” – www.tampinhalegal.com.br.

 

 

Como vai ser na prática?

 

 

A Resolução regulamenta o Programa de Coleta de Tampinhas, no âmbito do Poder Legislativo de Camaquã.  Todas as assessorias e setores administrativos da instituição deverão separar as tampinhas de recipientes e descartar elas nos pontos de coleta distribuídos nos prédios da instituição. Mensalmente são consumidos dezenas de fardos de garrafa de água mineral pelos membros da Câmara Municipal.

 

 

No final de cada mês será feito o levantamento da quantidade de tampinhas arrecadadas para distribuição às entidades cadastradas junto à Câmara Municipal.

 

 

Doação para instituições municipais

 

 

O total de tampinhas arrecadadas durante o mês será repassado às entidades assistenciais cadastradas na Secretaria do Legislativo.

 

Poderão se cadastrar entidades ligadas à proteção aos direitos do idoso, da criança e dos animais. Na hipótese de haver mais de uma entidade cadastrada será feito um rodízio mensal para distribuição.

 

Lei Municipal sobre o Meio Ambiente

 

 

Camaquã tem a Lei Municipal  nº 539/2004 que instituiu a Semana do Meio Ambiente e o Dia Municipal do Meio Ambiente.

 

Segundo a Lei Municipal a Semana do Meio Ambiente em Camaquã deve ocorrer na primeira semana do mês de junho. O dia 5 de junho é o Dia Municipal do Meio Ambiente no município.

 

Ambas as datas têm por objetivo, entre outros, promover a conscientização da comunidade quanto a importância do gerenciamento adequado do Meio Ambiente do Município e estimular a integração das várias instituições municipais ligadas ao tema.

 

A Lei integra o Calendário Municipal de Eventos de Camaquã, criado pela Lei nº 41/1990 e a coordenação das comemorações da Semana do Meio Ambiente e do Dia Municipal do Meio Ambiente está atribuída ao  Poder Executivo, por meio da Subsecretaria do Meio Ambiente.


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