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Câmara de Vereadores de Camaquã divulga orientação para o período eleitoral de 2022

Resolução com vedações para período eleitoral foi lida durante a última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Câmara


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/06/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Câmara emitiu orientação para o período eleitoral
Câmara emitiu orientação para o período eleitoral

A Câmara de Vereadores de Camaquã divulgou uma resolução com orientação para o período eleitoral de 2022. Nesta segunda-feira, 20 de junho, a foi lida a Resolução de Mesa nº 11/2022. A leitura ocorreu no Expediente da Sessão da Câmara.

A resolução “Dispõe sobre as regras a serem observadas pelo agente público da Câmara Municipal de Camaquã, diante das eleições estadual e federal de 2022, especialmente quanto às condutas proibidas”, com base de leis para a definição das regras descritas no Código Eleitoral, a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Como forma de exemplificar, conduta vedada é toda aquela ação descrita na lei praticada por agentes públicos, servidores ou não da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, que se valem da máquina administrava para beneficiar determinada candidatura, comprometendo, assim, a normalidade do processo eleitoral.

Essas regras de conteúdo restritivo, apresentadas através da Resolução de Mesa nº 11/22, visam a proporcionar igualdade de tratamento a todos aqueles que concorrem a cargos eletivos, bem como evitar o uso da máquina pública direta e indireta em beneficio de candidatos.

Entre as vedações estão:

– realizar durante o horário de expediente, campanha eleitoral para qualquer candidatura, partido político ou coligação, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal;

– a proibição de colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes do Poder Legislativo;

– ceder ou usar, em benefício de qualquer candidatura, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal, ressalvada a realização de convenção partidária;

– transportar em veículo oficial da Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

– realizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública;

– ceder servidor para partido político ou coligação;

Clique aqui e leia mais sobre as orientações para o período eleitoral.


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