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Câmara de Vereadores de Camaquã aprova projeto que dispõe sobre o adicional por tempo de serviço

O projeto foi aprovado por 8 votos favoráveis, com 6 votos contrários


Por Pablo Bierhals Publicado 13/10/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Pablo Bierhals/Clic Camaquã

A Câmara de Vereadores de Camaquã realizou, na quarta-feira (11), 24ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, onde diversos projetos foram discutidos e votados. Entre eles, o Projeto de Lei Complementar nº 3/2023, de autoria do Poder Executivo, relacionada à reforma da previdência já aprovada.

O PLC 3/2023 altera a redação do artigo 92 e respectivos parágrafos da Lei Complementar Municipal nº 390/2002, que dispõe sobre o adicional por tempo de serviço e dá outras providências.

Confira o art. 92 do PLC 390/2002 antes do projeto de alteração:

Art. 92 O servidor de cargo de provimento efetivo, ao completar 15 e 25 anos de serviço público, contados na forma desta lei passará a perceber, independente de requerimento, respectivamente, o adicional de 15% e 10%, calculados sobre o seu vencimento básico, não incorporável ao vencimento.

De acordo com o projeto, foi estabelecido, entretanto, uma regra de transição para que os servidores que, na data em que esta lei entrar em vigor, possuam no mínimo sete anos e seis meses completos de serviço público no Município, tenham direito à incorporação dos 15% quando implementarem o período de 15 anos. O mesmo não valendo para o adicional de 10% ao completar 25 anos de serviço público.

Através do projeto, a administração municipal almeja reduzir gastos, na medida em que o mesmo impacta nos gastos de despesas com pessoal e também nos valores da aposentadoria.

O projeto foi aprovado por 8 votos favoráveis, com 6 votos contrários.

Confira como votaram os parlamentares:

Texto: Pablo Bierhals


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