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Audiência Pública para debater projeto que propõe aumento nas taxas ambientais em Camaquã ocorre nesta terça-feira

Atividade será realizada no Plenário da Câmara Municipal, a partir das 18h30min, e é aberta para a participação de toda a sociedade


Por Redação Clic Camaquã Publicado 04/12/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realiza Audiência Pública, no Plenário da Câmara Municipal, nesta terça-feira (04), a partir das 18h30min, para debater o Projeto de Lei nº 65/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivo da Lei nº 385/2002 – essa Lei se refere às taxas de licenciamento ambiental em Camaquã. A audiência será aberta para a participação de toda a sociedade. 

Convocação de audiência

A audiência foi convocada pelo vereador e relator da matéria, Paulinho Bicicletas (PRB). Segundo ele, ” a proposta do Projeto de Lei nº 65/2018 é o aumento de todas as taxas de licenciamento ambiental cobradas pelo Munícipio. Há algumas tarifas que há proposta de aumento de mais de 700 %. Sendo assim, é importante o diálogo entre a população, o Legislativo e o Executivo sobre o assunto”, defende.

Proposta do Executivo

No ofício nº 491/2018, enviado pelo Executivo para o Legislativo, a administração municipal diz que “o Projeto de Lei nº 65/2018 refere-se à atualização das taxas ambientais que estão defasadas desde a criação no ano de 2002, instituída quando existia a Subsecretaria do Meio Ambiente, perfazendo então dezesseis anos que estão estabelecidos os mesmos valores”.

Ainda segundo consta no documento, é proposto pelo Poder Executivo, caso seja aprovado o PL,  o ajuste na defasagem dos valores e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente propõe o reajuste das taxas e a sua indexação a Unidade de Referência Municipal-URM, para que assim seja corrigida anualmente. O estudo construído teve como base as taxas cobradas pelo órgão estadual (SEMA/FEPAM).

No Projeto de Lei nº 65/2018 consta que “as taxas serão reajustadas monetariamente por Decreto, quando da fixação do valor da URM”.


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