Assembleia transfere, pela quinta vez, votação das RPVs
Como tramita em regime de urgência, matéria impede outras votações até que seja analisada
A falta de quórum levou a Assembleia Legislativa (AL) gaúcha a adiar nesta terça-feira, pela quinta vez, a votação do Projeto de Lei (PL) 336/2015 do governo estadual, que baixa o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Rio Grande do Sul. Mais uma vez, a base aliada não entrou em consenso em torno do texto. Como tramita em regime de urgência, a matéria impede outras votações até que seja analisada.
O projeto das RPVs era o primeiro da pauta desta terça. O texto prevê que o teto, atualemente de 40 salários mínimos, caia para dez, a fim de que valores acima disso se transformem em precatórios – débitos do Estado sem prazo máximo para pagamento previsto em lei. Para as requisições de pequeno valor, o pagamento deve ser feito em até dois meses após o julgamento definitivo.
O governo entende que já houve flexibilidade no projeto, uma vez que a proposta inicial era reduzir o teto de 40 para sete salários mínimos. Também deixa claro que o projeto não vai ter impacto sobre precatórios e RPVs já julgados, valendo apenas para novas ações, a contar da sanção. Além da oposição de parte da base aliada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também manifesta resistência e pressiona os parlamentares alertando para o risco de a fila de precatórios aumentar de forma substancial.
Saiba mais
Conforme a Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no Regime de Previdência (R$ 4.663,75). Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para dez salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal.
No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos em RPVs em 2015 é de quase R$ 900 milhões, mais que o dobro do que gasta São Paulo. O desembolso com precatórios e RPVs atingiu cerca de 4,5% da Receita Corrente Líquida em 2014, o que representa mais do que a média anual de investimentos, no período de 2008 a 2014. Para os precatórios, é aplicado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento.