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Assembleia Legislativa aprova reajuste de 18% para cúpula do Judiciário

Aumento foi votado após impasse sobre artigo que previa automaticidade de ajuste salarial.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/05/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Assembleia recebe denúncias de perseguição, abuso, assédio e apologia ao Nazismo no RS
Foto: Divulgação/AL-RS

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (16), os quatro projetos de lei que reajustaram o subsídio dos integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.

Os parlamentares, no entanto, rejeitaram a automaticidade no reajuste prevista nos textos, por meio de emendas.

O reajuste ocorre porque o subsídio dos integrantes do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado corresponde a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo reajuste foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.

Pelas propostas, o subsídio passará dos atuais R$ 35.462,22 para 37.589,96, a contar de abril de 2023 (TJ, MP e TCE) ou maio de 2023 (Defensoria Pública); em fevereiro de 2024 passará a ser de R$ 39.717,69 e, em fevereiro de 2025, passará a ser R$ 41.845,49.

 Judiciário

Com 48 votos favoráveis e 3 contrários, foi aprovado o PL 115 2023, do Poder Judiciário, que altera a Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008. Também foi aprovada, por 39 votos a 10, a emenda, do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT) e mais seis parlamentares, que suprimiu o artigo que garantia a automaticidade do reajuste.

 Paparico Bacchi (PL) foi à tribuna para defender a automaticidade nos projetos em votação. Disse ainda que é preciso construir entendimento de que as automaticidades de reajustes possam estar presentes em todas as categorias no setor público. Disse que vai sugerir, na Comissão de Economia, um debate para a construção da automaticidade para todos.  

Ministério Público

Também por 48 votos a 3, foi aprovado o PL 116 2023, da Procuradoria-Geral de Justiça, que Altera a Lei n. 12.911, de 11 de março de 2008, que fixa o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Duas emendas foram apresentadas ao projeto, ambas aprovadas. A primeira, de Mainardi e mais seis parlamentares, que suprimiu o artigo que garantia a automaticidade do reajuste, recebeu 41 votos favoráveis e 9 contrários. A segunda, do deputado Edivilson Brum (MDB), que corrigiu erro material no texto do projeto, foi aprovada por unanimidade (51 votos favoráveis). 

Felipe Camozzato (Novo) falou da situação fiscal do RS, lembrando que, recentemente, os poderes tiveram que repassar uma parte do duodécimo ao Executivo em função da Lei de Responsabilidade Fiscal. Manifestou voto contrário tanto em relação ao projeto quanto à automaticidade dos reajustes, citando que a Constituição Federal veda a automaticidade.

Fonte: ALRS


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