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Aprovada multa para venda de bicicletas sem equipamento de segurança

Pela proposta, a multa será de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/12/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1043/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem bicicletas sem equipamentos obrigatórios de segurança. Pela proposta, a multa será de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.

O parecer do relator, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), foi favorável à proposta. “O projeto traz um mecanismo objetivo para impedir que as bicicletas sejam comercializadas sem os equipamentos obrigatórios”, ressaltou.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê os seguintes equipamentos de segurança obrigatórios nas bicicletas: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. A intenção do autor é estabelecer pena para garantir a efetividade da lei.

“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.

O código hoje já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem equipamentos de segurança. O relator destaca, porém, que esse dispositivo da lei dificilmente é alvo da fiscalização, no caso dos condutores de bicicletas.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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