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13 de outubro de 2024
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Alíquota zero para IPVA de motos de até 170 cilindradas vai a votação

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que zera o IPVA de motos de até 170 cilindradas, que agora vai ao Plenário


Por Redação Clic Camaquã Publicado 03/05/2022
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IPVA de motos de até 170 cilindradas pode ser isento
Foto: Elias Bielaski

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou no dia 27 um projeto que zera o IPVA de motos de até 170 cilindradas. O projeto original (PRS 3/2019), do senador Chico Rodrigues (União-RR), havia sido aprovado para veículos abaixo de 150 cilindradas, mas fabricantes advertiram que o limite deveria ser alterado para abarcar corretamente as motocicletas de baixa cilindrada.

A alíquota zerada para o IPVA de motos não é impositiva, servirá apenas como uma sinalização para os estados. O projeto passará agora por votação no Plenário do Senado.

Chico Rodrigues justificou a proposta, argumentando que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que utilizam esse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade.

“A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho. Em todas as áreas, seja na cidade ou no campo. A aprovação vai obviamente beneficiar os que mais precisam. Cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”, alegou. 

Responsabilidade fiscal

As emendas foram apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e foram acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Segundo Mecias, é preciso considerar que o objetivo do projeto é contribuir para baratear o uso das motocicletas de baixa cilindrada adquiridas pela população de baixa renda para prover seu sustento. 

O relator destacou também em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, visto que a medida tem caráter autorizativo e não vai causar renúncia de receitas para a União. O IPVA é um imposto no âmbito da competência estadual. 

Ainda conforme a relatoria, dois incisos no §6º do artigo 155 da Constituição dão legitimidade ao Senado Federal para a fixação de alíquotas mínimas do IPVA e ainda permitem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.

O PRS 3/2019 já havia passado pela CAE em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator explicou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre o imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter. 

“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, esclareceu. 

Fonte: Agência Senado


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