Agências bancárias tem 90 dias para instalar Biombos em Camaquã
Projeto sobre o assunto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores
Na noite da segunda-feira, dia 11 de junho de 2018, foi discutido o Projeto de Lei Legislativo nº 8, de 16 de abril de 2018, de autoria do Ver. Mano Martins, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de biombos em agências bancárias, cooperativas de crédito e nos postos de serviço das instituições financeiras no Município de Camaquã.”
Segundo o Ver. Mano, o objetivo desse projeto é dar maior segurança e proteção aos usuários do sistema bancário, impossibilitando que pessoas de má-fé e mal-intencionadas visualizem as operações financeiras efetuadas pelo cliente e resguarde-os especialmente quando efetuarem saques nas agências bancárias.
O projeto prevê que os biombos tenham dois metros de altura e sejam posicionados entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.
O projeto foi aprovado por unanimidade na Ordem do Dia da 68ª Sessão Ordinária e será encaminhado para a sanção e promulgação da lei pelo Poder Executivo.
A partir da data da publicação, as agências, as cooperativas de crédito e os postos de serviço das instituições financeiras terão o prazo de 90 dias para se adaptarem à Lei e oferecerem esse serviço aos seus clientes.