VÍDEO: Câmera flagra homem furtando tampa de bueiro no Centro de Camaquã
Caso ocorreu na última madrugada, no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Acindino Inácio Dias; assista
A câmera de videomonitoramento de um estabelecimento comercial flagrou um furto inusitado no Centro de Camaquã. As imagens obtidas na última madrugada mostram um homem furtando a tampa de um bueiro no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Acindino Inácio Dias.
O crime, já recorrente em Camaquã, ocorreu pouco antes das 2h da madrugada desta terça-feira (14). Com o auxílio de uma carrocinha, o homem furta o objeto, que pesa entre 40 e 50kg.
Cada tampa de bueiro custa em torno de 600 a 1 mil reais e além dos prejuízos financeiros aos cofres públicos, quem pratica o furto coloca em risco a população. Um bueiro aberto pode causar sérios ferimentos aos pedestres e danos à veículos.
No vídeo (veja abaixo) é possível notar que o criminoso não parece se importar com a passagem de um pedestre e segue tentando remover a tampa. No segundo vídeo, ele consegue remover a tampa e com certa dificuldade, coloca a mesma dentro de seu carrinho. Assista:
O crime
O roubo de um bem público como tampas e grades de bueiro é crime, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão e com uma agravante: não é aceito o pagamento de fiança, nem mesmo quando o réu é primário (artigo 155 do Código Civil Brasileiro).
Também é importante destacar que o crime de receptação deste ou de qualquer outro objeto está disposto no artigo 180 do Código Penal, que diz o seguinte:
“Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – De um a quatro anos de reclusão e, multa.”
No caso da receptação agravada, o Código Penal aponta que: “Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista caput se aplica em dobro.”
Como trata-se de produto de uma empresa concessionária de serviços públicos, o crime se caracteriza como receptação agravada, com pena duplicada.
As imagens foram encaminhadas aos órgãos policiais.