Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • CMQ 01 010 (1)

Trabalhador que teve dedos amputados em máquina acionada por colega deve ser indenizado

Juiz Bruno Feijó Siegmann, da Vara do Trabalho de Guaíba, reduziu valor da indenização por danos morais e estéticos de R$ 150 mil para R$ 50 mil


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a empregado de uma empresa de celulose que teve três  dedos da mão prensados por uma máquina durante o trabalho, sofrendo a amputação de dois deles. No entendimento unânime da Turma, ficou demonstrada a culpa da empresa, que negligenciou nos cuidados com a  saúde e segurança do trabalhador. Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pelo juiz Bruno Feijó Siegmann, da  Vara do Trabalho de Guaíba, mas reduziram o valor da indenização por danos morais e estéticos de  R$ 150 mil para R$ 50 mil.

Baixe o aplicativo da ClicRádio e acompanhe os programas ao vivo.

Segundo o  processo, o empregado ingressou na ré em julho de 2011, na função de auxiliar de produção, e trabalhou até junho de 2018. Na ocasião do acidente, ocorrido em 2013, o autor estava realizando a limpeza de uma máquina juntamente com um colega, quando este, por equívoco, acionou o funcionamento do aparelho, causando o esmagamento de três dedos da mão direita do autor. Em decorrência, o trabalhador sofreu a amputação parcial de dois dedos da mão, permanecendo afastado em benefício previdenciário por 13 meses, período no qual também fez tratamento psiquiátrico e acompanhamento psicológico. Ao retornar do benefício, foi designado para exercer outra função.

O perito médico ortopédico que atuou no processo reconheceu o nexo causal entre o acidente e o dano sofrido, apontando que o grau de sequela funcional é de 15%, segundo a tabela DPVAT. Com relação aos danos psicológicos, o perito psiquiatra afirmou que o acidente desencadeou, como concausa, transtorno de ansiedade generalizada no empregado, embora ele não apresente incapacidade laborativa para a sua função.

O juiz que proferiu a decisão de primeiro grau concluiu pela existência de culpa da empregadora, que não reduziu os riscos inerentes à sua atividade. “Note-se que inexiste prova nos autos de que a empresa tenha tomado medidas para evitá-los ou diminuí-los, como a adoção de métodos de trabalho voltados à segurança e à saúde do trabalhador, proporcionando condições mínimas de segurança necessárias para o regular desempenho do trabalho, em estrito cumprimento de normas de segurança”, ponderou o magistrado.

Clique aqui e receba as notícias da região no seu celular.

Nesse sentido, considerando os efeitos da lesão estética permanente constatada, a culpa grave da reclamada e a finalidade pedagógica, o julgador fixou indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 150.000,00. A título de indenização por danos materiais, acolheu a conclusão do perito ortopedista quanto à sequela funcional na ordem de 15%, percentual que incidirá sobre a remuneração mensal, incluído o 13º salário, com projeção da expectativa de vida para aproximadamente 51 anos a contar da data do acidente. Sobre o valor total, o  juízo entendeu aplicável o percentual redutor de 30%, resultando na parcela única no valor de R$ 127.534,68.

As partes recorreram ao TRT-RS. A 1ª Turma destacou a existência de culpa por negligência nas práticas de segurança do trabalho, incluindo falta de treinamento adequado. Conforme a prova oral produzida, além da falha no equipamento, o autor não havia recebido adequada instrução sobre o correto procedimento para operar o aparelho. “Ainda que a máquina que causou o infortúnio tenha sido acionada por outro empregado, o fato não era imprevisível ou inevitável. Compete à empregadora orientar seus empregados sobre a forma de operar as máquinas, assim como efetuar os ajustes de segurança no equipamento”, afirmou o relator do caso, desembargador Roger Ballejo Villarinho.

Os desembargadores entenderam razoável reduzir o valor da indenização para R$ 25 mil, a título de dano moral, e R$ 25 mil, por danos estéticos. Quanto à indenização por danos materiais em parcela única, consideraram correta a aplicação do redutor de 30%. Entretanto estipularam que tal fator deverá incidir apenas sobre as parcelas que se vencerem após o trânsito em julgado, conforme se apurar na fase de liquidação.

Clique aqui e acompanhe a programação da ClicRádio no seu celular.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Laís Helena Jaeger Nicotti e Rosane Serafini Casa Nova. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • 970×90