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STJ determina que médium João de Deus retorne à cadeia

Ele é réu por crimes sexuais, posse ilegal de armas e falsidade ideológica, e foi denunciado também por estupro de vulnerável. Ele está internado em hospital neurológico desde março.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/06/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (4), por 4 votos a 1, que o médium João de Deus retorne para a cadeia.

Os ministros Néfi Cordeiro, Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Rogério Scheitti votaram por negar o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do médium e cassar a decisão que havia autorizado a internação dele em um hospital neurológico de Goiânia.

Apenas o ministro Sebastião Reis Junior votou para substituir a prisão preventiva por domiciliar e aplicar outras cautelares, como entrega de passaporte e proibição e deixar Abadiânia.

João de Deus está preso desde o dia 16 de dezembro de 2018. No dia 22 de março deste ano, a Justiça autorizou que ele fosse transferido para o Instituto de Neurologia de Goiânia, atendendo a pedido da defesa, que alegava risco à vida do médium em razão do seu estado de saúde. Ele trata de um aneurisma no abdômen.

O médium é réu em oito processos por crimes sexuais, posse ilegal de arma e falsidade ideológica. Em outro caso, foi denunciado por estupro de vulnerável. Ele nega os crimes.

A defesa afirmou que João de Deus não apresenta riscos à investigação, e que, apesar de estar melhorando, o médium ainda necessita de cuidados médicos (leia mais abaixo).

 

Julgamento 

O STJ analisou nesta terça dois habeas corpus do médium. Em um deles, a defesa contestava o decreto de prisão preventiva expedido contra João de Deus por posse ilegal de armas. Em operações em endereços ligados a ele foram apreendidos mais de mais de R$ 400 mil, seis armas, pedras preciosas e medicamentos.

Relator do caso, o ministro Néfi Cordeiro havia negado o pedido de liminar (decisão provisória) para substituir a prisão preventiva por domiciliar e o caso foi ao plenário da Sexta Turma nesta terça.

O outro habeas corpus foi apresentado contra o decreto de prisão expedido por crimes sexuais. Neste feito, também relatado por Cordeiro, foi autorizada a transferência do médium para o Instituto de Neurologia de Goiânia, onde está desde março.

Em ambos os habeas corpus, a defesa pedia para substituir a prisão preventiva do réu por prisão domiciliar, o que foi negado.

 

Réu em oito processos 

O Ministério Público denunciou o médium nove vezes, e a Justiça já aceitou oito denúncias: 

  • Quatro por crimes sexuais: dois deles já tiveram audiência realizada e os outros dois estão com audiência marcada;
  • Um por crimes sexuais, corrupção de testemunha e coação: ainda não teve audiência;
  • Um por crimes sexuais e falsidade ideológica: atualmente está em fase de citação (comunicação ao réu);
  • Dois por posse ilegal de armas de fogo e munição: um já teve audiência realizada. O TJ não deu detalhes sobre o outro caso.

 João de Deus sempre negou os crimes dos quais é acusado. 

 

Ação de indenização 

Além dos oito processos criminais, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública pedindo indenização no valor de R$ 20 milhões por danos morais e coletivos de todas as vítimas dos abusos. O dinheiro será usado em projetos de prevenção à violência sexual contra mulheres.

Os promotores já receberam 680 contatos de mulheres que se dizem vítimas. Destas, 160 já prestaram depoimento de maneira formal.

 

Defesa: “não há riscos” 

Na abertura do julgamento, o advogado de João de Deus, Alberto Toron, ressaltou as enfermidades do paciente e seus 77 anos. Toron afirmou que ele perdeu 17 quilos rapidamente e que, com 1,90 metros chegou a pesar 68 quilos.

Segundo a defesa, trata-se de um homem com “dificuldades claras” e que poderia piorar caso voltasse à uma unidade prisional.

“Ele está melhorando. Mas se este homem voltar ao cárcere submetido às mesmas condições a que estava submetido antes, fatalmente ele irá piorar”, declarou.

Para o advogado, a substituição da prisão preventiva imposta ao médium por uma restrição de caráter domiciliar não representaria riscos à ordem pública.

“Ele não representará risco. Não há meios de se dizer que a ordem pública correrá riscos. Não há meios de se pensar numa possibilidade de continuidade delitiva”, afirmou. “Dentro de casa, com tornozeleira, não há possibilidade de fuga. Ele não quer fugir, Contratou advogados, está se defendendo nas diferentes ações penais”, declarou Toron.

 

Votos 

Cordeiro, relator dos dois habeas corpus, votou para negar os pedidos de prisão domiciliar e cassar sua própria decisão, que havia autorizado a transferência de João de Deus de uma unidade prisional para um hospital de Goiânia.

Em seu voto, o ministro citou as acusações de que o médium tentou coagir uma testemunha em um outro processo ao qual responde mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo.

Também ressaltou suas “relevantes movimentações financeiras”, o que indicaria risco de fuga do réu.

“Assim, admito como idôneas as motivações de risco ao processo por testemunha ameaçada e risco à sociedade, pelo risco de reiteração de crimes concretamente graves”, afirmou o relator.

“Tampouco cabe o subsidiário pedido de prisão domiciliar. É que além da fundamentação a justificar a gravidade dos riscos, a sucessão de fatos não permite ver como esmaecidos esses riscos”, disse Cordeiro.

Sobre a saúde do médium, o relator afirmou que a “situação de doença” de João de Deus se alterou, estando o médium próximo de receber alta hospitalar, o que não justificaria a concessão de prisão domiciliar.

“De modo que não vejo como afastar essa prisão e mesmo por um caráter humanitário não vejo esta possibilidade de prisão domiciliar”, declarou.

“Voto por denegar este habeas corpus e cassar a decisão que concedera a internação hospitalar, a fim de que volte para a unidade prisional o de deverá receber o atendimento médico necessário”, concluiu o ministro.

Em relação ao habeas corpus que questionava o decreto de prisão por posse ilegal de arma, também negado, Cordeiro afirmou que é relevante a quantidade de armamento apreendido em posse do médium.

“A quantidade de armas apreendidas, a quantidade de munições parece sim justificar a normal situação. Não temos aqui caso de arma isolada, munição isolada, mas apreensão conjunta de um armamento em quantidade que pode se ter como relevante”, declarou.


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