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13 de dezembro de 2024
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Condenação de Leandro Boldrini segue em 31 anos após Justiça negar recursos de alteração da pena

O réu foi condenado por ser o mentor intelectual do assassinato do filho Bernardo Boldrini de 11 anos


Por Kathrein Silva Publicado 01/03/2024
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Foto: Jonathan Heckler

Os recursos que foram pedidos do Ministério Público e pela Defesa do médico  Leandro Boldrini e foram negados pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O primeiro solicitava aumento da pena e o segundo anulação do júri.

A análise dos recursos foi realizada em sessão virtual que começou na última sexta-feira (23) e terminou por volta das 19h desta quinta (29). Nem MP nem defesa puderam acompanhar os cinco dias de análise processual. Com isso, Boldrini seguirá cumprindo sentença de 31 anos e oito meses, definida em julgamento realizado em março de 2023. Ele está em regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria.

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O desembargador Rinez da Trindade foi o relator das apelações e considerou improcedentes os dois recursos. O voto dele foi acompanhado pelo desembargador José Luiz John dos Santos e pelo juiz de Direito Thiago Tristão Lima. 

A defesa do réu alegava ocorrência de nulidades no julgamento. O primeiro júri do médico, em 2019, que terminou com a condenação dele a 33 anos e oito meses de prisão, foi anulado no final de 2021.  A Justiça considerou que houve quebra da igualdade de tratamento entre as partes durante o interrogatório do réu. Em 2023, ele foi condenado novamente por homicídio quadruplamente qualificado do filho Bernardo Uglione Boldrini.

Contraponto

Conforme a GZH, que entrou em contato com a defesa de Boldrini. Os advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares enviaram nota a reportagem. Leia a íntegra:

“Ainda não tivemos acesso ao teor dos votos. Por conhecermos os Desembargadores e o Juiz que compuseram o julgamento, temos certeza que os fundamentos utilizados para a manutenção do júri são técnicos, legítimos e merecem todo o respeito. Nosso limite é o recurso. Ao nosso ver, o júri deve ser anulado por violação ao pilar fundamental do processo penal que é a necessária imparcialidade do julgador. Um jurado escondeu de todos – juízo, defesa e, acreditamos que também do Ministério Público – a sua intenção manifesta de condenar o réu. Evidentemente que só aceitamos que esse jurado fizesse parte do Júri por desconhecer essa situação, que veio à tona após o julgamento. Do contrário, certamente teríamos o recusado de forma motivada, como foi feito no dia em relação a outros jurados, e permito pela lei.

Por acreditarmos naquilo que sustentamos, recorreremos aos Tribunais Superiores, pois entendemos que ninguém merece ser julgado por um juiz que tenha interesse no resultado do processo. É nosso dever, como advogados, lutar até o fim para fazer valer a importante promessa que a Constituição Federal nos fez: o juiz imparcial.”

O caso Bernardo

Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, no dia 4 de abril de 2014. O corpo foi localizado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen. 

O menino morreu após receber uma superdosagem de sedativo. No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos, suspeitos, de serem, respectivamente, o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvânia Wirganovicz. 

Dias depois, Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado. 

Todos foram condenados por participação na morte do menino.

Atual situação dos réus

  • Leandro Boldrini (pai) está no regime semiaberto, cumprindo pena no Presídio Regional de Santa Maria.
  • Graciele Ugulini (madrasta) está no regime fechado, cumprindo pena no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier
  • Edelvânia Wirganovicz (amiga de Graciele) está no regime semiaberto, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
  • Evandro Wirganovicz (irmão de Edelvania) já cumpriu a pena de prisão, extinta em 23 de janeiro de 2024.

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