Recusa ao teste do etilômetro pode gerar multa
Turmas Recursais Reunidas da Justiça Estadual determinaram que agente de trânsito não precisa apontar presença de sinais de consumo de álcool para aplicar multas e sanções a quem se recusar a fazer o teste do etilômetro.
A recusa de fazer o teste do etilômetro por motoristas que sejam alvo de fiscalização no Rio Grande do Sul pode gerar aplicação de multa ou demais sanções, decidiram nesta terça-feira (27) as Turmas Recursais Reunidas da Justiça Estadual. O entendimento passa a valer para todo o estado.
Diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de consumo de álcool ou droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação, para aplicar penalidade. A infração neste caso é de mera conduta, ou seja, que considera somente o comportamento do motorista, mesmo que não chegue a causar danos.
Cerca de 10 mil processos estão ativos com esse tema contra o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), conforme a Procuradoria-Geral do Estado. O órgão diz que todos dever ser considerados improcedentes, diante da tese firmada.