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Receita Federal apreende 1,5 tonelada de mercadorias em duas transportadoras de Pelotas

Os produtos, com indícios de irregularidades no despacho aduaneiro, foram postados em São Paulo/SP e tinham como destinatários empresas em Rio Grande/RS, Chuí/RS e Pelotas/RS.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na tarde de quarta-feira, dia 21 de outubro, a equipe de repressão a ilícitos da Delegacia da Receita Federal em Pelotas/RS apreendeu 1,5 tonelada de mercadorias estrangeiras em duas transportadoras na cidade.

A ação contou com apoio da Inspetoria da Receita Federal no Chuí/RS e teve início a partir de um levantamento investigativo do Sistema Aduaneiro da RFB. O alvo era uma encomenda de 15 volumes contento cabelo e tranças sintéticas cujo destinatário estava localizado em Pelotas/RS, e 08 volumes destinados a Rio Grande/RS e Chuí/RS com produtos variados sendo a maior parte maquiagens e acessórios de mídia.

Uma encomenda, contendo 32 caixas cujo destinatário estava localizado no município do Chuí/RS, surpreendeu a equipe pela grande quantidade de volumes, peso e tipo de produto descrito na nota fiscal. Na verificação física da mesma foram identificados produtos eletroeletrônicos, acessórios e periféricos de mídia como carregadores, cabos, fitas de led, baterias, suportes para celular e TV, tripés, espelho para maquiagem de led, extensão elétrica, entre outros.

Os responsáveis pelas mercadorias serão intimados a comprovarem a regular importação dos produtos provenientes, em sua maioria, do mercado chinês. Comprovada a irregularidade aduaneira, será aplicada a pena de perdimento e a devida representação penal pelo crime de descaminho.

A Receita Federal tem atuado com rigor contra o comércio irregular de produtos importados e com indícios de contrafação, combatendo assim a concorrência desleal, a violação dos direitos dos consumidores e a sonegação tributária sob a forma de tributos que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos, aplicando aos infratores o devido processo legal.


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