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Professor é condenado pela segunda vez por armazenamento de pornografia infantil

A decisão é da 7ª Vara Federal de Porto Alegre; Em 2011, o réu compartilhou na internet milhares de fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes; crime que ele repetiu entre 2021 e 2022


Por Pablo Bierhals Publicado 30/01/2024
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: Plantão Policial/Clic Camaquã

Um professor de Porto Alegre foi novamente condenado por armazenamento de conteúdo pornográfico infantil. As fotos e os vídeos eram armazenados num celular e num computador conectados à internet. A decisão é da 7ª Vara Federal da Capital. Ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão no regime inicial semiaberto.

Essa é a segunda vez que ele é condenado pelo mesmo tipo de crime.

Por conta disso, o docente já estava proibido de dar aulas a menores de idade e impedido de acessar a internet, exceto para aulas online e contato com alunos adultos. Inclusive, todas as aulas ministradas precisam ser devidamente gravadas e disponibilizadas ao Judiciário.

No caso mais recente, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o homem, 44 anos, de armazenar, disponibilizar e distribuir o conteúdo ilegal nas redes sociais. As movimentações on-line ocorreram em cinco momentos nos anos de 2021 e 2022.

Conforme divulgado pela GZH, a defesa do professor chegou a argumentar que a Polícia Federal (PF) agiu indevidamente. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o suspeito não teria sido informado pelos agentes do direito de permanecer em silêncio e de não conceder acesso aos aparelhos eletrônicos.

O juízo, no entanto, destacou que não foram encontradas provas de que o investigado tenha sido forçado a entregar as senhas dos dispositivos. Inclusive, em depoimento prestado, ele confessou ter, voluntariamente, indicado aos agentes da PF onde poderiam encontrar o conteúdo ilegal.

Na decisão, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre ressalta que a profissão exercida pelo réu costuma inspirar confiança e respeito perante a sociedade, levando todos a esperarem uma “conduta ética acima do padrão ordinário, o que torna a conduta do réu ainda mais grave, dada a natureza do crime em questão”.

No entendimento do Judiciário, o homem ainda demonstrou descaso com o sistema jurídico porque praticou o crime enquanto cumpria pena de quatro anos de reclusão por um crime semelhante.

Em 2011, o mesmo professor compartilhou na internet milhares de fotos e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Na ocasião, ele chegou a ser submetido a exame de insanidade, que comprovou que ele é totalmente capaz de compreender o caráter ilícito dos próprios atos.

Desta vez, o réu foi absolvido da acusação feita pelo MPF quanto à distribuição do conteúdo, mas foi condenado pelo armazenamento. O professor ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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