Polícia Civil traz orientações quanto aos riscos de enviar “nudes”
Confira as dicas para se proteger da exposição virtual
Popularizados, principalmente pela plataforma WhatsApp, os “nudes” são fotografias ou vídeos de pessoas retratadas sem roupas. Essa prática merece muita atenção, já que tais mídias podem cair em mãos erradas.
Muitos jovens conhecem o seguinte roteiro: duas pessoas se conhecem, começam a namorar, têm relações íntimas e em alguns casos permitem que o parceiro ou a parceira façam filmagens ou tirem fotografias desses momentos. Na hora, existem diversas promessas de que aqueles materiais nunca serão exibidos para ninguém. No futuro, o casal rompe o relacionamento e o detentor dos materiais decide se vingar.
E é dessa forma, muitas vezes, que fotografias e vídeos íntimos chegam — sem autorização — aos servidores da internet, sendo disseminados rapidamente. As formas são inúmeras, indo desde os grupos de mensagens no WhatsApp, plataforma essa que se mostra mais difícil de conter o compartilhamento e identificar a sua autoria quanto comparado ao Facebook, até sites especializados em vazamentos de conteúdo desse tipo. Dessa forma, surgem diversos problemas, sendo que os principais são o constrangimento e a “culpabilização da vítima”.
Se for mandar “nudes”, garanta a segurança das suas imagens e tenha certeza de que pode confiar na outra pessoa. Em caso de dúvida, não mande.
Ocorre que se o “nude” for compartilhado sem o devido consentimento, a honra daquela pessoa exposta pode estar sendo violada, causando constrangimento para a sua imagem.
A situação agrava-se quando envolver menor de idade. Caso o fotografado/filmado for criança ou adolescente, há responsabilização independentemente do seu consentimento. Aqui, aliás, é crime a simples ação de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, bem como configura infração penal oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores de idade.
ATENÇÃO: o destinatário de “nudes”, que de alguma forma constranger a pessoa exposta, seja ameaçando-a, seja chantageando-a, poderá ser responsabilizado cível e criminalmente.
A Constituição Federal dispõe, em face disso, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Como a vítima deve agir nesses casos?
1. Reúna todo o tipo de provas;
Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas (URL, que é o link ou endereço de um site), imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen), pois é possível que o conteúdo seja removido pelo infrator.
2. Procure a Delegacia de Polícia mais próxima;
3. Solicite a remoção do conteúdo;
É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo (empresa que oferece a hospedagem de um site) e solicitar a remoção da publicação ofensiva.
Após feito todo esse processo, se dará início a uma investigação criminal. Com a autorização da justiça é feito rastreamento de todos os IPs pelos quais as imagens passaram, desde a pessoa que enviou a foto até a última a ter recebido, seja em computadores, e-mails, celulares ou outra forma de divulgação digital.
Pense antes de compartilhar ou enviar mensagens, fotos, vídeos com conteúdo discriminatório, sexual ou vexatório, a vítima poderia ou poderá ser você. Todos podemos ser vítimas na internet!
Por fim, é preciso esclarecer que a internet NÃO é uma terra sem lei. Na verdade, nosso ordenamento jurídico pode ser plenamente utilizado para punir ilegalidades cometidas na internet, responsabilizando seus infratores cível e criminalmente por atos praticados no mundo digital.