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Pessoa sofre ameaças de familiar após partilha de herança

O caso ocorreu no interior de Camaquã na última terça-feira (9)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/07/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No último plantão da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, uma pessoa que preferiu não ter o seu nome divulgado, registrou boletim de ocorrência contra um de seus familiares.

Segundo a vítima, a mesma estaria sendo ameaçada por este familiar durante a função da divisão de bens patrimoniais.

Por opção do denunciante, o nome da pessoa acusada e o local do fato ocorrido também não foram divulgados.

Como evitar brigas por herança?

Doação

No caso de imóveis, a doação pode ser feita em cartório, com pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que é, em geral, de 4% do valor do bem. A família pode entrar em consenso, e o doador estabelecer o que cabe a cada um na divisão.

Para que continue a ter direito ao bem enquanto viver, há cláusulas que podem ser incluídas no contrato:

1. Inalienabilidade

Restrição que impede o herdeiro de vender o bem (quinhão) que recebeu;

2. Impenhorabilidade

O bem doado fica protegido das dívidas contraídas pelo herdeiro, porém essa cláusula é passível de discussão na esfera judicial;

3. Incomunicabilidade

Veda que o bem recebido através da doação se comunique com o cônjuge do herdeiro.

Também é possível lançar mão da Cláusula de Usufruto Vitalício, em que o doador permanece com a posse e a administração dos bens, recebendo, por exemplo, os aluguéis do imóvel até a sua morte. 

Não significa que a divisão em vida evite o problema. No caso de dois imóveis, em que cada filho ficou com a posse de um deles, por exemplo, pode haver valorização ou desvalorização de determinada propriedade. Mas deixar as regras claras em família pode minimizar o aparecimento de conflitos.

Testamento

Pode ser feito por instrumento público em qualquer cartório de títulos e documentos, por exemplo. “Só é aberto depois da morte do testador”, diz Luciana. Os herdeiros, no entanto, podem ter acesso ao teor do documento, caso seja de interesse de quem fez o testamento.

Não havendo herdeiros (ascendentes, cônjuge e descendentes), a herança pode ser distribuída conforme a vontade da pessoa, dentro dos limites da lei. Quando há pais, filhos e/ou cônjuge, metade dos bens são distribuídos entre eles. A outra metade pode ser dividida para qualquer pessoa, incluindo família.

Nesse processo, é preciso respeitar os direitos do cônjuge. A meação e como ela será feita depende, no entanto, do regime de bens adotado pelo casal.

O testamento, contudo, é passível de pedido de anulação por via judicial, caso herdeiro ou cônjuge sinta-se injustiçado. Quem se sente prejudicado pode pedir nulidade.

Após a morte

Nas situações em que a divisão de bens é feita após a morte, primeiro é feito um levantamento, chamado de inventário, onde são listados imóveis e aplicações, por exemplo. Com essa documentação, é realizado o reparte.

Se houver concordância entre todos os herdeiros – desde que sejam capazes – e a assessoria de um advogado e não existir testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos em um cartório de notas. Mas se entre os herdeiros estiver um menor de idade ou se as partes não chegarem a um acordo, a disputa ganha contornos judiciais.

É possível fazer um inventário por meio de mediação, que está prevista nos processos judiciais. O profissional tenta chegar a um consenso com a família, sinalizando as perspectivas e necessidades de cada uma.

Em grande parte dos casos, os herdeiros conseguem fazer acordo. É eficaz nesse tipo de situação, por buscar manter os relacionamentos.


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