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MPRS recorre de decisão que concedeu liberdade a homem preso em flagrante

Com ele, foram apreendidas uma porção de maconha pesando 2 gramas e 13 porções de cocaína, pesando conjuntamente 5,38kg


Por Celiomar Garcia Publicado 22/10/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na última terça-feira (18), o Ministério Público de Bento Gonçalves recorreu da decisão proferida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo que concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante no domingo, 16 de outubro, por praticar, em tese, o delito de tráfico de drogas em Bento Gonçalves. Com ele, foram apreendidas uma porção de maconha pesando 2 gramas e 13 porções de cocaína, pesando conjuntamente 5,38kg.

Na segunda-feira, 17 de outubro, a magistrada alegou que “embora haja provas da materialidade (auto de apreensão e laudos de constatação da natureza das substâncias) e da autoria”, pois o homem foi flagrado “transportando cocaína em compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que conduzia, entendo não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Isso porque o flagrado não possui qualquer antecedente policial ou judicial no Estado do Rio Grande do Sul, tampouco antecedentes judiciais no Estado do Paraná, em que reside.”

Para o promotor de Justiça Manoel Figueiredo Antunes, a decisão não se sustenta, pois a natureza do crime cometido é equiparado a hediondo, “razão pela qual, há necessidade de reprimir-se com severidade pelo ordenamento jurídico, visto que, na atualidade, causa imensos prejuízos à sociedade, às famílias e aos usuários.”

O promotor discorda do fundamento da juíza acerca da inexistência de requisitos para decretar a prisão preventiva, pois, “quando da abordagem pelos policiais rodoviários federais, constatou-se compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que o investigado conduzia, onde foi encontrada expressiva quantidade de entorpecentes.

Considerando tal quantia, qual seja mais de 5kg de cocaína, veja-se, sem dúvidas, o exercício da traficância, até porque, evidentemente, a estava transportando para algum local. Dito isso, não há se falar em excesso ou falta de requisitos para a decretação da segregação cautelar.”

No recurso, o Antunes diz, ainda, que a prisão se impõe como forma de garantir a ordem pública, “que se encontra em risco com a liberdade desta, não se vislumbrando qualquer possibilidade de aplicação de qualquer outra medida cautelar prevista”.

Na sequência, o promotor reforça que “disso se origina a indignação geral que grassa nos cidadãos de bem, sobretudo, na comunidade bento-gonçalvense, oprimida pelo aumento exponencial do tráfico e da guerra entre facções, responsável por inúmeros homicídios na cidade e região.”

Ao destacar que a atuação de traficantes está intimamente relacionada ao “trauma gerado na sociedade, que se sente insegura”, o promotor pede provimento ao recurso a fim de reformar a decisão, ordenando a prisão preventiva do homem em estabelecimento prisional.


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