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Mãe e padrasto de Henry Boral vão a júri popular

Decisão é da juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro


Por Celiomar Garcia Publicado 02/11/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique Medeiros, irão a júri popular sob acusação de terem matado o menino Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021.

A decisão é da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da capital, que também determinou a manutenção da prisão provisória de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade.

A juíza considerou que o ex-vereador deve permanecer preso por necessidade de assegurar a ordem pública, pelos demais processos penais a que ele responde, “alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir”.

Quanto a Monique, a magistrada destaca que a ré não descumpriu as condições impostas para sua soltura, obteve habeas corpus em seu favor e não deu causa para reversão da medida. “Reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade”, considerou.

Na decisão, a juíza absolveu os réus pelo crime de fraude processual e também considerou Monique inocente das acusações de tortura e falsidade ideológica. A magistrada ainda considerou que não há provas suficientes para que Jairinho responda pelo crime de coação no curso do processo.

A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos dos peritos e nega que tenha havido homicídio do menino de 4 anos de idade. Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, o menino teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática.

A juíza Elizabeth Louro considerou em sua decisão que as conclusões do processo afastam de forma inconteste as possibilidades de queda ou acidente doméstico como causas para o estado clínico em que a vítima chegou ao hospital.

“Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem médio”, destacou.

Para a 2ª Promotoria de Justiça, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou lesões graves no garoto, que ocasionaram a morte da criança. Monique, por sua vez, teria se omitido da própria responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio do filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada teria feito para evitá-las.

De acordo com a denúncia, “o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador”.


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