Justiça determina indenização a preso por más condições do Presídio Central
Estado deverá pagar R$ 5 mil a detento
A Justiça determinou que o governo do Rio Grande do Sul indenize em R$ 5 mil um detento pelas más condições oferecidas pelo Presídio Central de Porto Alegre. A decisão, proferida nessa quinta-feira, é da titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, juíza Rosana Bróglio Garbin.
De acordo com a magistrada, o Estado é responsável pela lesão da integridade física dos presos por omissão. Na decisão, a juíza afirma que o preso – que cumpre 14 anos de pena desde 2011 – foi exposto à situação degradante. Segundo Rosana, o apenado foi obrigado a cumprir pena num local “sem condição mínima de habitação, exposto a surtos de doenças, ambiente insalubre e superlotado”.
O Presídio Central tem capacidade para 1.824 detentos. Atualmente, a população carcerária é de 4.549 presos.
Schirmer rebate decisão:
O secretário de Segurança do Estado, Cezar Schirmer, criticou a decisão da Justiça. Segundo ele, a vítima dos crimes merece mais a indenização do que o criminoso.
“Com todo respeito que tenho à Justiça e reconhecimento ao seu papel em uma sociedade organizada, eu discordo. Se estamos pensando em indenizar o preso por estar sem condições adequadas do presídio, porque não pensar também em uma indenização às vítimas? Porque a vítima é mais importante que o criminoso. Então, é inaceitável. E aquelas pessoas que estão em escolas, e que estão em filas de postos de saúde?”, afirmou.