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Júri da Boate Kiss tem data definida e deve ser um dos mais longos da história do RS

Julgamento deve ser um dos mais longos da história do Rio Grande do Sul, com duração prevista de 10 a 30 dias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O júri de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, que respondem pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, foi marcado para o dia 1º de dezembro de 2021, a partir das 9h. A data do julgamento foi agendada pelo novo titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, Juiz de Direito Orlando Faccini Neto.

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O magistrado assumiu nesta segunda-feira (5) a unidade, removido do 1º Juizado pelo critério de antiguidade, após a Juíza Taís Culau de Barros deixar a vaga para integrar a Corregedoria-Geral da Justiça.

De acordo com especialistas, esse deve ser um dos mais longos júris da história do Rio Grande do Sul, com duração prevista de 10 a 30 dias. 

Caso

O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Inicialmente, o desaforamento foi concedido a três dos quatro réus – Elissandro, Mauro e Marcelo. Luciano foi o único que não manifestou interesse na troca (seu julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, através de pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.

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No processo criminal, os empresários e sócios da Kiss, Elissandro e Mauro, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo e Luciano, respondem por homicídio simples (242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, número de feridos).

Pandemia e logística

Em seu primeiro ato à frente do processo, o Juiz Faccini explicou que a pandemia de coronavírus e a complexidade de logística de um júri que deverá se estender por dias, o levaram a marcar a data para o final do ano.
Enfatizou que a efetiva realização do Plenário nessa data dependerá da evolução da imunização relacionada à pandemia, bem como da minimização dos riscos sanitários e à saúde das pessoas.

De acordo com o setor de logística do TJRS, as providências para estruturação do julgamento carecem de, no mínimo, seis meses, o que envolve alojamento e alimentação dos jurados, segurança interna e externa, cobertura da imprensa, entre outras questões.

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De acordo com o magistrado, algumas definições serão feitas em tempo oportuno, entre elas, o local onde será realizado o júri. A expectativa é de que isso possa ocorrer até o final do mês de maio. “Com todas as providências burocráticas que o cercam, mormente considerada a expectativa de que, em virtude de sua complexidade, o Plenário se estenda por número expressivo de dias”, considerou.

Confira a íntegra da decisão:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/04/CNJ-0047498-3520208210001.pdf

Trajetória

Orlando Faccini Neto é Doutor em Ciências Jurídico-Criminais, pela Universidade de Lisboa – Portugal. Mestre em Direito Público pela Unisinos, Especialista em Direito Constitucional pela Ulbra. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP). Professor de Direito Penal na Escola Superior da Magistratura. Professor do Curso de Mestrado do IDP – Brasília. Professor Convidado do Curso de Especialização em Direito Penal e Política Criminal, da UFRGS. Investigador do IDPCC – Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais, da Universidade de Lisboa.

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Ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal da Escola Superior da Magistratura. Atuou como representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) junto à ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, de 2014 a 2016. Delegado Brasileiro em Direito Penal junto à UIM – União Internacional dos Magistrados – nos Encontros da Cidade do México (2016), Barcelona (2015) e Foz do Iguaçu (2014).

Autor dos livros: 1. Questões morais e Direito Penal: estudos reunidos; 2. Teoria Geral do Crime; 3. Elementos de Uma Teoria da Decisão Judicial – Constituição, Hermenêutica e Respostas Corretas em Direito; 4. O Bem Jurídico Penal: duas visões sobre a legitimação do Direito Penal a partir da teoria do bem jurídico. Organizador e coautor do livro: Temas Criminais: a Ciência do Direito Penal em Discussão. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul.

Durante o ano de 2016 atuou junto ao Gabinete do Ministro Felix Fischer, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF).

Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) no biênio 2020/21.

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