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Homem é condenado por atear fogo na ex-companheira e em bebê em Caxias do Sul

Crime aconteceu em novembro de 2017, no bairro Santa Lúcia Cohab. A menina, de apenas oito meses e que era afilhada da mulher, foi socorrida, mas morreu dois dias depois no hospital.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/12/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou o homem, de 33 anos, acusado de atear fogo na ex-companheira, de 34, e em um bebê de oito meses, em Caxias do Sul, na Serra. O crime aconteceu em novembro de 2017, no bairro Santa Lúcia Cohab. A menina, que era afilhada da mulher, foi socorrida, mas morreu dois dias depois.

A pena é de 38 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e tentativa de homicídio quadruplamente qualificado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem invadiu a residência onde a mulher e o bebê dormiam, jogou líquido inflamável e ateou fogo nelas. Antes do crime, ele havia ido até a casa e teria discutido com a mulher.

 Leia também: Acidente envolvendo duas motocicletas deixa dois feridos em Camaquã

A menina de oito meses ficou internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica do Hospital Geral, em estado gravíssimo, e não resistiu aos ferimentos. A necropsia apontou lesões letais provocadas por queimaduras de terceiro grau no corpo do bebê.

Depois de ter atear fogo nas vítimas, e ao perceber a presença de vizinhos, o homem fugiu do local. Ele foi preso em flagrante, algumas horas depois, em um posto de gasolina.

A Justiça de Caxias do Sul informou que a mulher tinha duas medidas protetivas contra o ex-companheiro, que o proibia de se aproximar e manter contato com ela.

 

Qualificadoras do crime 

O homicídio do bebê foi qualificado pelo emprego de fogo, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena base foi fixada em 19 anos de reclusão. O juiz aumentou em 1/3, já que a vítima possuía apenas oito meses de idade na época do crime, restando ao acusado a pena provisória de 25 anos e quatro meses.

Já a tentativa de homicídio praticado contra a ex-companheira foi qualificada pelo emprego de fogo, motivo torpe, recurso que dificultou da defesa da vítima e feminicídio. A pena fixada em 12 anos e oito meses de reclusão. A soma das penas levou a condenação de 38 anos de prisão.


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