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Homem é condenado a 68 anos de prisão por latrocínio de idosos na região das Missões

Acusado de duplo latrocínio de dois idosos foi condeando a pena total de 68 anos, nove meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado


Por Redação Clic Camaquã Publicado 24/10/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Homem é condenado a 68 anos de prisão por latrocínio de idosos na região das Missões
Homem é condenado a 68 anos de prisão por latrocínio de idosos na região das Missões

Um homem foi condenado a 68 anos de prisão por latrocínio de idosos na região das Missões. Atendendo pedido da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Palmeira das Missões, o juízo da 1ª Vara Criminal daquela comarca condenou acusado de duplo latrocínio de dois idosos a pena total de 68 anos, nove meses e 22 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 40 dias-multa.

Na sentença, proferida na última sexta-feira, 21 de outubro, o juiz julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, reconhecendo a prática de dois crimes de latrocínio (roubo com morte) e dois crimes de corrupção de menores majorada, mantendo a prisão preventiva do réu.

Na fundamentação, para aplicar a pena, o magistrado sustentou que “a culpabilidade é elevada”.

O crime aconteceu em 10 de dezembro de 2021 na localidade de Linha Esquina São Bento, interior de Palmeira das Missões. As vítimas eram pessoas idosas, incapazes de oferecer resistência, demonstrando a frieza do réu.

As provas dos autos evidenciam que o ato foi premeditado, tendo o réu planejado a ação e, na data escolhida, buscado dois adolescentes em Palmeira das Missões, se deslocando com eles até a localidade em que residia a vítima – zona rural – para cometer o crime.

As circunstâncias impõem um grau de reprovabilidade acima do ordinário, como descrito na sentença: “No que se refere às circunstâncias, avalio como graves, diante da audácia do agir do réu, que valeu-se do fato de conhecer as vítimas e saber tratar-se de dois idosos residindo sozinhos, conhecendo a casa por ter trabalhado lá e valendo-se dessa condição para retirar qualquer tipo de cautela por parte da vítima, logrando assim ter acesso ao interior da residência.”


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