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José Dirceu tem pena por corrupção em processo da Lava Jato extinguida pelo STF

Os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes avaliaram que pena 'prescreveu' – ou seja, prazo para punir foi ultrapassado


Por Eduardo Costa Publicado 21/05/2024
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José Dirceu tem pena por corrupção em processo da Lava Jato extinguida pelo STF
José Dirceu tem pena por corrupção em processo da Lava Jato extinguida pelo STF

José Dirceu teve a pena por corrupção em processo da Lava Jato extinguida pelo STF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes avaliaram que pena ‘prescreveu’ – ou seja, prazo para punir foi ultrapassado. Votaram pela manutenção da pena os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. A decisão da maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu nesta terça-feira (21).

O ex-ministro José Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha derrubado a condenação por lavagem de dinheiro em fevereiro de 2023, mas a pena por corrupção tinha sido mantida, fazendo os advogados recorrerem ao Supremo.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu. O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido.

José Dirceu: O processo

O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.

O que foi analisado pelo STF

A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva. A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feita de forma diferente.

A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.

Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.

Sessão

Fachin já tinha sido acompanhado em sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia. Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou seu voto de que não deveria haver a extinção da pena. Ainda nesta terça-feira, o julgamento foi concluído com mais dois votos – o do ministro Nunes Marques e do decano Gilmar Mendes.

Os dois entenderam que a consumação do crime aconteceu em 2009. Acolheram, portanto, os argumentos da defesa do ex-ministro.

“Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores”, afimou o ministro Nunes Marques.

“Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, disse o ministro Gilmar Mendes.


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