José Dirceu tem pena por corrupção em processo da Lava Jato extinguida pelo STF
Os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes avaliaram que pena 'prescreveu' – ou seja, prazo para punir foi ultrapassado
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José Dirceu teve a pena por corrupção em processo da Lava Jato extinguida pelo STF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes avaliaram que pena ‘prescreveu’ – ou seja, prazo para punir foi ultrapassado. Votaram pela manutenção da pena os ministros Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia. A decisão da maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreu nesta terça-feira (21).
O ex-ministro José Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha derrubado a condenação por lavagem de dinheiro em fevereiro de 2023, mas a pena por corrupção tinha sido mantida, fazendo os advogados recorrerem ao Supremo.
O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu. O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido.
José Dirceu: O processo
O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012. Em nota, o ex-ministro José Dirceu diz que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
O que foi analisado pelo STF
A questão analisada pelos ministros envolveu saber se houve ou não prescrição, ou seja, se ainda havia ou não mais tempo para a Justiça aplicar a punição quanto ao crime de corrupção passiva. A divergência envolveu o momento em que o crime foi consumado – 2009 ou 2012. A depender do momento da consumação, a contagem do prazo de prescrição é feita de forma diferente.
A defesa entendeu que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o acerto de pagamento de propina. Os advogados sustentaram que, entre a data da infração e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de 6 anos, que é o prazo de prescrição para este tipo de delito, reduzido à metade porque Dirceu tem mais de 70 anos.
Para o relator, ministro Edson Fachin, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida.
Sessão
Fachin já tinha sido acompanhado em sessões anteriores pela ministra Cármen Lúcia. Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou seu voto de que não deveria haver a extinção da pena. Ainda nesta terça-feira, o julgamento foi concluído com mais dois votos – o do ministro Nunes Marques e do decano Gilmar Mendes.
Os dois entenderam que a consumação do crime aconteceu em 2009. Acolheram, portanto, os argumentos da defesa do ex-ministro.
“Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores”, afimou o ministro Nunes Marques.
“Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, disse o ministro Gilmar Mendes.