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“Estamos para sempre sem o nosso filho”, diz mãe que viu réu pela morte de jovem ser solto

João Henrique Riva da Silva, 20 anos, é acusado de ter matado Rodrigo Luís Cardoso, 23 anos, com tiros na cabeça em frente a uma casa noturna de Soledade, em junho


Por Redação Clic Camaquã Publicado 07/11/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O homem acusado de ter matado Rodrigo Luís Cardoso, 23 anos, com tiros na cabeça na frente de uma casa noturna, em Soledade, no norte do Estado, foi solto pela Justiça depois da primeira audiência do caso. O juiz José Pedro Guimarães, da Vara Criminal de Soledade, entendeu que havia “excesso de prazo” no tempo de prisão e, na segunda-feira (4), deu liberdade a João Henrique Riva da Silva, 20 anos, que responde a processo por homicídio triplamente qualificado e estava confinado havia quatro meses.

Conforme ata da audiência, a falta do resultado de perícias contribuiu para a decisão do juiz. O problema é que as perícias não foram concluídas porque sequer foram solicitadas, e a falha teria sido do próprio Judiciário. O cartório da Vara Criminal de Soledade não enviou ofícios ao Instituto-Geral de Perícias (IGP) para pedir os exames que haviam sido pleiteados pela defesa do réu em setembro.

Além disso, duas testemunhas de acusação não puderam ser ouvidas na audiência, o que impediu que parte das pessoas que iriam depor pela defesa, que estavam presentes no fórum de Soledade, dessem depoimento. Uma testemunha do Ministério Público não compareceu (e deverá ser conduzida para nova audiência) e a outra, que devia ser ouvida por videoconferência, não foi porque a Justiça não disponibilizou o procedimento.

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Para a família da vítima, eventuais falhas em procedimentos da Justiça e a soltura do acusado se resumem em dor.

— O sentimento é de impunidade. Eles (a família do réu) têm o filho deles para abraçar. Nós, não. Para eles foram quatro meses sem o filho em casa, e acham muito tempo. Nós estamos para sempre sem o nosso filho. Não podemos ir ao cemitério abraçá-lo — diz Lourdes Rauber, 46 anos, mãe de Cardoso.

Com a decisão do juiz, o réu, que conforme a defesa não nega a autoria do fato, foi solto ainda na segunda-feira. O promotor de Soledade Bill Jerônimo Scherer, que denunciou Silva em agosto, recorreu da decisão de soltura.  

O crime foi cometido em 20 de junho e gravado por câmeras de vigilância. As imagens mostram o agressor atirando contra a cabeça da vítima, que estava de lado e não percebeu a intenção do agressor. Depois que Cardoso já estava no chão, o homem fez mais dois disparos contra a cabeça do jovem, que morreu no local.

O assassinato teria sido motivado por discussão na saída da casa noturna, envolvendo Silva, Cardoso e amigos de ambos. Depois da briga, conforme a denúncia, o acusado saiu do local, retornando armado. Ainda segundo o MP, ele atraiu a vítima para o meio da rua e atirou.  

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Cardoso morava em Bom Retiro do Sul e estava em Soledade a trabalho. Ele fazia entregas para uma empresa de rações. Conforme a família, naquele dia, ele e colegas não concluíram o trabalho e tiveram de pernoitar em Soledade. O grupo então foi a uma casa noturna. O crime ocorreu em frente ao estabelecimento.

— A família tem sentimento de impotência e impunidade. A mãe e a ex-esposa choraram muito na audiência, depois da decisão — diz o advogado Jacob Limberger Neto, que atua como assistente de acusação.

Cardoso deixou duas filhas, de seis e dois anos. O Ministério Público disse que só se manifestará nos autos e espera reverter a decisão de soltura no Tribunal de Justiça.

— Até agora não entendemos o que aconteceu. Foi uma brutalidade. Ele é um monstro e não pode estar solto — desabafa Adilson Cardoso, pai do jovem morto.

A prisão do réu foi substituída por medidas cautelares:

  • Apresentação quinzenal em juízo para justificar e informar suas atividades.
  • Proibição de qualquer contato com as testemunhas ainda não inquiridas.
  • Recolhimento domiciliar das 22h às 6h do dia seguinte.
  • Proibição de frequência a locais com comércio de bebidas alcoólicas em qualquer horário.
  • Proibição de afastamento da comarca sem prévia ordem Judicial.

Contrapontos

O que diz Manoel Pedro Silveira Castanheira, advogado do réu João Henrique Riva da Silva:

“A defesa requereu a revogação da prisão de João Henrique em razão do constrangimento ilegal causado pelo excesso de prazo na formação da sua culpa. O processo ainda pende de realização de perícias e oitivas de testemunhas de acusação, na Comarca e fora. João Henrique não tem antecedentes policiais, nem judiciais, é um menino que trabalha licitamente desde os 12 anos. Se apresentou voluntariamente perante o Judiciário, e está respondendo pelo fato, dentro do devido processo legal”.

O que diz o Juiz José Pedro Guimarães, da Vara Criminal de Soledade:

É possível afirmar que a soltura por excesso de prazo decorreu da demora para realização de perícias, conforme consta em ata da audiência?

Não necessariamente, pois supõe-se com alguma razoabilidade diante do verificado em outros processos, a existência de enorme demanda, o que autoriza presumir o não cumprimento em prazo adequado e célere nos casos de prisões cautelares.

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O problema da perícia teria sido o fato de que o cartório não encaminhou os ofícios solicitando os exames ao IGP. Correto?

Sim, uma vez que a demanda cartorária, nada obstante o denodo dos servidores, é enorme: mais de 3 mil processos com a realização, em regra, de audiências todos os dias úteis de seu ano.

Quanto à testemunha do MP que mora fora da cidade, o problema teria ocorrido porque a Justiça não disponibilizou o procedimento. Qual o motivo disto?

Conforme Provimento nº 010/2017-CGJ a oitiva de testemunhas que residem em comarcas distintas podem ser realizadas através do sistema de videoconferência. Assim, para a realização do ato necessita-se que haja disponibilização de pauta nas cidades de forma concomitante.

Sobre eventuais problemas do cartório, houve erro, falha ou questões relacionadas à greve dos servidores?

Não ocorreu falha, mas sim demora justificada, como já dito.

Qual a orientação legal sobre prazo para o fim da instrução do processo em caso de réu preso?

Não há prazo categórico para prisões cautelares. Sabe-se, inclusive com amplo debate no STF, que não podem ser alongadas. Tudo depende do prudente arbítrio judicial, respeitados os parâmetros civilizatórios e garantias fundamentais, notadamente, ponderação de menor sacrifício da liberdade em detrimento da regularidade da persecução penal enquanto não formada a culpa e a presunção de inocência. O código de processo penal prevê os seguintes prazos de acusados presos; inquérito: 10 dias; 5 dias para denúncia; 10 dias para o seu recebimento; 10 dias para resposta; 60 dias para a audiência de instrução e julgamento; 5 dias para memoriais pelo MP; 5 dias para defesa; e por fim, 10 dias para sentença. Em resumo: não havendo diligências a serem realizadas após a audiência, o processo deve ser ultimado em 115 dias da prisão do acusado. No caso, ele fora preso em 25 de junho e solto passados 133 dias depois de sua prisão, inclusive diante da razoável prognose de não conclusão em prazo célere de 60 dias das duas perícias probatoriamente importantes para o seu justo julgamento.


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