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Entenda a importância de comunicar a venda do seu veículo ao Detran

Polícia Civil orienta formas de prevenir transtornos durante e após as negociações


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/09/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

É comum as pessoas procurarem a delegacia de polícia com o seguinte problema: vender o veículo, não comunicar a venda ao Detran e, devido a este fato, receber multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um dos medos dos condutores é de que o veículo esteja envolvido em infrações penais.

Para auxiliar a população nestes casos, o projeto “Polícia Civil Orienta” traz dicas para prever transtornos deste tipo. A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Camaquã orienta que os compradores, obrigatoriamente, comuniquem a compra do veículo ao Detran. Conforme a DPPA, realizar este processo é a melhor forma de se proteger de golpes e transtornos com a não transferência do carro, moto, ou qualquer outro veículo.

A comunicação da venda está prevista no artigo 134 do Código Penal de Trânsito Brasileiro (CTB), como uma obrigatoriedade de quem vende o veículo. Este instrumento é a única forma de o vendedor evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo.

Além de multas e pontos impostos na CNH, o proprietário que está nos registros do órgão de trânsito também pode responder por acidentes ou crimes com o veículo.

Confira o passo a passo para comunicar a venda ao Detran:

– Compareça a um tabelionato de notas com o documento de transferência do veículo (Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e solicite o requerimento de firma por autenticidade;

– Assim que o comprador assinar o documento (CRVA), também com reconhecimento de firma e autenticidade em tabelionato, solicite uma cópia autenticada do documento para poder comunicar a venda ao Detran;

– Após o pagamento da taxa, compareça ao CRVA de sua escolha com os seguintes documentos:

A) Cópia do CRV autenticado, com firma reconhecida pelo vendedor e comprador;

B) Documento de identidade original com foto;

– Solicite o serviço de comunicação de venda;

– A comunicação da venda será inserida no cadastro do veículo e ficará lá até a transferência ser concluída pelo comprador;

Pronto! Você está protegido de eventuais infrações cometidas pelo comprador enquanto ele ainda não estiver concluído a transferência.


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