Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • 970×90
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • CMQ 01 010 (1)

Decisão da Justiça impede PRF de atuar fora de rodovias federais

A decisão é da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/06/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Foto: Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de atuar em operações fora de rodovias federais. A decisão é da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.

O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.

O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).

Por meio da assessoria de imprensa, a PRF informou que “já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias”.


  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • CMQ 01 010 (1)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111