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Condenados por violência contra mulher no RS serão cadastrados em lista

Projeto aprovado pela Assembleia foi sancionado pelo governador José Ivo Sartori. Relação de nomes ficará disponível somente para autoridades.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/05/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A lei que determina a criação de uma lista com os nomes de condenados por crime de violência contra a mulher no Rio Grande do Sul foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori (MDB). A publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (9).

O projeto foi aprovado no dia 10 de abril e sofreu uma alteração que modificou sua proposição inicial. Prevista para ser divulgada publicamente na internet, a relação ficará disponível somente para autoridades, como Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário.

A nova lei foi aprovada por unanimidade, com 42 votos, deve seguir para sanção na próxima semana e, após isso, tem 90 dias para entrar em vigor.

A criação da lista foi proposta pela deputada Manuela D’Ávila (PC do B), a partir de projeto concebido pelo ex-deputado Jorge Pozzobom (PSDB), arquivado quando ele deixou o legislativo para assumir a prefeitura de Santa Maria.

“A sociedade tem o direito de saber quem são os condenados por comportamentos que podem produzir danos à dignidade e à vida das pessoas que a integram”, diz o texto.

Foi uma lei britânica, conhecida como Lei Clare Wood, em referência a uma garota morta pelo ex-namorado, que havia conhecido na internet, que inspirou a criação da legislação gaúcha. “A internet é um terreno fértil para o anonimato. Mesmo assim, cada vez mais mulheres estão saindo com companheiros cujos costumes e origens desconhecem”, esclarece a deputada.

Dessa maneira, o objetivo era criar uma lista acessível a todos, e disponível na internet. “É do veneno que se pode fazer o remédio”, cita ainda a justificativa.

Porém, uma emenda apresentada pelo deputado Gabriel Souza (MDB), e aprovada, alterou o caráter público da lista. Somente órgãos de autoridades de segurança pública poderão ter acesso à relação.

Segundo Souza, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou que seria inconstitucional divulgar uma lista de pessoas físicas condenadas, mesmo após trânsito em julgado, por parte do governo.

Agora, a lista de condenados por violência contra mulher será regulamentada por decreto. Sua administração deve ficar por conta da Secretaria da Segurança Pública (SSP).


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