Condenados por violência contra mulher no RS serão cadastrados em lista
Projeto aprovado pela Assembleia foi sancionado pelo governador José Ivo Sartori. Relação de nomes ficará disponível somente para autoridades.
A lei que determina a criação de uma lista com os nomes de condenados por crime de violência contra a mulher no Rio Grande do Sul foi sancionada pelo governador José Ivo Sartori (MDB). A publicação consta no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (9).
O projeto foi aprovado no dia 10 de abril e sofreu uma alteração que modificou sua proposição inicial. Prevista para ser divulgada publicamente na internet, a relação ficará disponível somente para autoridades, como Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário.
A nova lei foi aprovada por unanimidade, com 42 votos, deve seguir para sanção na próxima semana e, após isso, tem 90 dias para entrar em vigor.
A criação da lista foi proposta pela deputada Manuela D’Ávila (PC do B), a partir de projeto concebido pelo ex-deputado Jorge Pozzobom (PSDB), arquivado quando ele deixou o legislativo para assumir a prefeitura de Santa Maria.
“A sociedade tem o direito de saber quem são os condenados por comportamentos que podem produzir danos à dignidade e à vida das pessoas que a integram”, diz o texto.
Foi uma lei britânica, conhecida como Lei Clare Wood, em referência a uma garota morta pelo ex-namorado, que havia conhecido na internet, que inspirou a criação da legislação gaúcha. “A internet é um terreno fértil para o anonimato. Mesmo assim, cada vez mais mulheres estão saindo com companheiros cujos costumes e origens desconhecem”, esclarece a deputada.
Dessa maneira, o objetivo era criar uma lista acessível a todos, e disponível na internet. “É do veneno que se pode fazer o remédio”, cita ainda a justificativa.
Porém, uma emenda apresentada pelo deputado Gabriel Souza (MDB), e aprovada, alterou o caráter público da lista. Somente órgãos de autoridades de segurança pública poderão ter acesso à relação.
Segundo Souza, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou que seria inconstitucional divulgar uma lista de pessoas físicas condenadas, mesmo após trânsito em julgado, por parte do governo.
Agora, a lista de condenados por violência contra mulher será regulamentada por decreto. Sua administração deve ficar por conta da Secretaria da Segurança Pública (SSP).