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Comerciante tenta agredir fiscal da Prefeitura no Centro de Camaquã

Mulher tentou agredir fiscal após levar multa por descumprimento do Decreto Estadual; assista o vídeo exclusivo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na tarde desta quinta-feira, 4 de março, uma comerciante tentou agredir um fiscal da Prefeitura de Camaquã. O caso ocorrido na rua Cristóvão Gomes de Andrade foi registrado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

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No tradicional “Ponto Chic”, no Centro de Camaquã, a proprietária de um bazar estava atendendo clientes, em desacordo com o Decreto Estadual, que não permite o atendimento ao público de serviços descritos como não-essenciais. De acordo com a Fiscalização da Prefeitura, foram diversas denúncias realizadas contra o comércio ao longo dos últimos dias.

Assista o vídeo registrado por uma câmera de videomonitoramento:

Nesta quinta-feira (4), após notificações, a comerciante foi multada em R$2 mil. Após a multa, ela ficou extremamente descontente e passou a tentar agredir um dos fiscais em frente ao seu estabelecimento.

Internautas do Clic Camaquã testemunharam o ocorrido e afirmaram que a comerciante estava visivelmente alterada. Segundo as testemunhas, ela tentou dar tapas e chutes no fiscal, que conseguiu se defender. Na sequência, ela cuspiu contra o fiscal. 

A mulher responderá criminalmente pelas infrações penais cometidas, segundo a Polícia Civil. O boletim de ocorrência foi registrado pelos crimes de Desacato e Desobediência. 

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Quais são os serviços considerados essenciais?
O Decreto 55.240, de maio de 2020, define como essenciais as atividades públicas e privadas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Confira a seguir a lista de atividades:
• assistência à saúde (serviços médicos e hospitalares)
• assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
• atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
• atividades de defesa civil
• transporte de passageiros, observadas as normas específicas
• telecomunicações e internet
• serviço de call center
• captação, tratamento e distribuição de água
• captação e tratamento de esgoto e de lixo
• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e b) as respectivas obras de engenharia
• iluminação pública
• produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de • produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
• serviços funerários
• guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
• vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
• prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e de doença dos animais
• atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de • atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde
• inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária
• controle e fiscalização de tráfego
• serviços de pagamento, de crédito e de saque e de aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
• serviços postais
• serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, entre outros
• serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data center” para suporte de outras atividades
• produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
• atividades de fiscalização em geral, em âmbito municipal e estadual
• produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis,
• atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio
• cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à Segurança Pública promovidos pelas academias ou escolas oficiais (inserido pelo Decreto nº 55.299/20)
• atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias expedidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais
• unidades lotéricas
• atividades e serviços de limpeza, asseio e manutenção de equipamentos, instrumentos, vestimentas e estabelecimentos
• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização, de reparo, de conserto, de substituição e de conservação de equipamentos, implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos
• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de insumos, em especial os químicos, petroquímicos e plásticos
• atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte e de disponibilização de todo e qualquer tipo de peças para reparo, conserto, manutenção ou conservação de equipamentos, de implementos, de maquinário ou de qualquer outro tipo de instrumento, de vestimentas e de estabelecimentos
• atividades e serviços de coleta, de processamento, de reciclagem, de reutilização, de transformação, de industrialização e de descarte de resíduos ou subprodutos de animais, tais como, dentre outros, curtumes e graxarias. biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo
• monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança
• levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações
• mercado de capitais e de seguros
• serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
• atividades médico-periciais
• produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração e climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos e de produtos de higiene
• atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia
• atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
• atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias
• serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral

Clique aqui e confira quais são as atividades consideradas essenciais conforme decreto

Clique aqui e veja os protocolos de bandeira preta na íntegra


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