Camaquense presta queixa contra revendedora
Segundo a vítima, a pessoa pegou mercadorias para revender e não repassou o valor que deveria
Durante o último plantão da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, um caso de apropriação indébita foi relatado por uma moradora de Camaquã. O alvo da denúncia é uma pessoa, não identificada, que revende produtos da vítima.
A vítima registrou que entregou mercadorias em consignado para uma revendedora, a qual não cumpriu com as obrigações financeiras para com a vítima. Ainda segundo o registro, a pessoa está fazendo uso dos produtos como se fossem seus.
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O fato ocorre nos últimos meses, em Camaquã. A vítima preferiu não ter seu nome citado.
Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. A pena varia de 1 à 4 anos, além de multa.