Brigada Militar de Camaquã é contemplada com viatura semi blindada
Viatura é oriunda do Programa de Aparelhamento da Segurança Pública – PISEG RS
Na tarde desta terça-feira (21/12), foi realizada na sede do 30° Batalhão de Polícia Militar a solenidade de entrega de uma viatura semi-blindada para a Brigada Militar de Camaquã. A Toyota Hilux foi adquirida com recursos captados pelo Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública – PISEG.
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A camionete será utilizada pela Força Tática do 30ºBPM, sendo fundamental para elevar o nível das ações de policiamento ostensivo/preventivo no município.
Além da viatura semi blindada entregue na data de hoje, a adesão dos empresários ao PISEG possibilitou que cerca de R$496.000,00 fossem destinados ao fundo comunitário, que também possibilitou a compra de uma viatura Renault Duster semi blindada (entrega em outubro deste ano) que já está sendo empregada no policiamento ordinário e 55 pistolas Taurus TS9 calibre 9 milímetros (em fase de compra).
Graças às empresas Camil S/A, Viviana Alimentos, Santa Lucia Alimentos, Grupo Lins Ferrão (Lojas Gang e Pompeia) e Roxo Centro de Compras, foi possível o considerável melhoramento do aparelhamento aos policiais militares que compõem a tropa da Brigada Militar do município de Camaquã, para que possam executar com cada vez mais eficiência o enfrentamento à violência, e a manutenção da segurança da população camaquense.
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Participaram da cerimônia, que ocorreu às 14h30min, o comandante do 30° BPM Tenente Coronel Marco Antônio dos Santos AMARAL, o subcomandante do 30° BPM Capitão Pablo Laco MADRUGA, o Capitão Luiz Mário Kristosch Dos Santos, o Tenente Ciro Nelson Rodrigues, o Tenente Milton PARSSO e o Soldado Thiago Jacobsen representando a Força Tática do 30° BPM. Representando as empresas colaboradoras, o senhor Victor Manuel da Costa Moreira gerente industrial da Camil Alimentos S/A.
O PISEG faz parte da lei de incentivo à segurança pública, instituído pela Lei Complementar nº 15.224 de 10.09.18, e, regulamentado pelo decreto nº 54.361 de 04.12.18, visa possibilitar às empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.
Pelo decreto, empresários podem destinar parte do que devem em ICMS – principal imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços – para o combate à violência.
O 30° BPM agradece a colaboração das empresas que aderiram ao PISEG contribuindo através do ICMS, e deixa o convite às demais empresas da região que queiram contribuir com o projeto de fortalecimento da segurança pública, pois o projeto tem validade até o ano de 2022.
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